Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
52
Data de Apresentação
15/09/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. l º O item "XXIII" do artigo 39 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 39 Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
Item Denominação Nº de Cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXIII Gerente de Endemias 01 Amplo GEPA”
Art. 2º O “Grupo 3 - Coordenador” e o “Grupo 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO”, constantes no “Anexo II” da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 37 R3 1.339,71 25%
GRUPO 6 - GERENTES GEPA 2 R$ 2.277,51 20%”
Art. 3º Ficam extintas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador de Endemias” na “Unidade Administrativa 09” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, bem como criadas as atribuições relativas ao cargo de “Gerente de Endemias” com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 09
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: GERENTE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
· Participar da elaboração de planejamento das atividades para combate aos vetores de endemias;
· Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade;
· Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas;
· Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhá-los ao Coordenador Municipal do Programa;
· Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentos de campo;
· Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagens do pessoal de campo;
· Avaliar, juntamente com os supervisores de área, o desenvolvimento das atividades nas áreas, com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas;
· Participar das avaliações de resultados de programas no município;
· Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de trabalho;
· Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
· Acompanhar a execução dos programas tendo em vista a produção e a qualidade do trabalho;
· Organizar a distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificando do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos;
· Promover a capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a:
· Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;
"Art. 39 Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
Item Denominação Nº de Cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXIII Gerente de Endemias 01 Amplo GEPA”
Art. 2º O “Grupo 3 - Coordenador” e o “Grupo 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO”, constantes no “Anexo II” da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 37 R3 1.339,71 25%
GRUPO 6 - GERENTES GEPA 2 R$ 2.277,51 20%”
Art. 3º Ficam extintas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador de Endemias” na “Unidade Administrativa 09” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, bem como criadas as atribuições relativas ao cargo de “Gerente de Endemias” com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 09
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: GERENTE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
· Participar da elaboração de planejamento das atividades para combate aos vetores de endemias;
· Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade;
· Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas;
· Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhá-los ao Coordenador Municipal do Programa;
· Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentos de campo;
· Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagens do pessoal de campo;
· Avaliar, juntamente com os supervisores de área, o desenvolvimento das atividades nas áreas, com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas;
· Participar das avaliações de resultados de programas no município;
· Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de trabalho;
· Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
· Acompanhar a execução dos programas tendo em vista a produção e a qualidade do trabalho;
· Organizar a distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificando do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos;
· Promover a capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a:
· Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;
Observação
NULL