Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

52

Data de Apresentação

15/09/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. l º O item "XXIII" do artigo 39 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
    "Art. 39 Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
    Item Denominação Nº de Cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XXIII Gerente de Endemias 01 Amplo GEPA”

    Art. 2º O “Grupo 3 - Coordenador” e o “Grupo 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO”, constantes no “Anexo II” da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
    “ANEXO II
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES
    CARGOS COMISSIONADOS

    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 37 R3 1.339,71 25%
    GRUPO 6 - GERENTES GEPA 2 R$ 2.277,51 20%”

    Art. 3º Ficam extintas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador de Endemias” na “Unidade Administrativa 09” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, bem como criadas as atribuições relativas ao cargo de “Gerente de Endemias” com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 09
    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    CARGO: GERENTE DE ENDEMIAS
    ATRIBUIÇÕES:

    · Participar da elaboração de planejamento das atividades para combate aos vetores de endemias;
    · Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade;
    · Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas;
    · Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhá-los ao Coordenador Municipal do Programa;
    · Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentos de campo;
    · Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagens do pessoal de campo;
    · Avaliar, juntamente com os supervisores de área, o desenvolvimento das atividades nas áreas, com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas;
    · Participar das avaliações de resultados de programas no município;
    · Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de trabalho;
    · Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
    · Acompanhar a execução dos programas tendo em vista a produção e a qualidade do trabalho;
    · Organizar a distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificando do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos;
    · Promover a capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a:
    · Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;

    Observação

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