Projeto de Lei Ordinária nº 239 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

239

Data de Apresentação

08/09/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga - MG, para o exercício financeiro de 2015.

    Indexação

    Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
    financeiro de 2015, nos termos do art.165, § 5º, da Constituição Federal e com base no
    disposto da Lei 4.936 de 14 de Julho de 2014 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias),
    para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade
    social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
    Administração Pública Municipal direta e indireta.
    Parágrafo Único: Para construção de obras e instalações previstas neste
    orçamento, fica o Poder Executivo obrigado a observar o disposto no art.7º, parágrafo 2º,
    da Lei Complementar nº 013, de 10 de Janeiro de 2007, sob pena de responsabilidade.
    Art.2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade
    social é de R$123.674.855,00 (Cento e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro
    mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), conforme quadros demonstrativos integrantes
    desta Lei.
    Art.3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade
    social é de R$123.674.855,00 (Cento e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro
    mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), conforme quadros demonstrativos integrantes
    desta Lei.
    Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
    I_ abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais
    e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 50% (cinquenta
    por cento) do montante do orçamento previsto.
    II - transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
    orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura
    programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no Artigo
    44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
    III - utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos
    contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
    conforme estabelecido no Artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
    Art.5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
    Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
    disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga (MG), 28 de Agosto de 2014.

    Observação

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