Projeto de Lei Ordinária nº 239 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
239
Data de Apresentação
08/09/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga - MG, para o exercício financeiro de 2015.
Indexação
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2015, nos termos do art.165, § 5º, da Constituição Federal e com base no
disposto da Lei 4.936 de 14 de Julho de 2014 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias),
para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade
social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta.
Parágrafo Único: Para construção de obras e instalações previstas neste
orçamento, fica o Poder Executivo obrigado a observar o disposto no art.7º, parágrafo 2º,
da Lei Complementar nº 013, de 10 de Janeiro de 2007, sob pena de responsabilidade.
Art.2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade
social é de R$123.674.855,00 (Cento e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), conforme quadros demonstrativos integrantes
desta Lei.
Art.3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade
social é de R$123.674.855,00 (Cento e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), conforme quadros demonstrativos integrantes
desta Lei.
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I_ abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do montante do orçamento previsto.
II - transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no Artigo
44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
III - utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
conforme estabelecido no Artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art.5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga (MG), 28 de Agosto de 2014.
financeiro de 2015, nos termos do art.165, § 5º, da Constituição Federal e com base no
disposto da Lei 4.936 de 14 de Julho de 2014 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias),
para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade
social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta.
Parágrafo Único: Para construção de obras e instalações previstas neste
orçamento, fica o Poder Executivo obrigado a observar o disposto no art.7º, parágrafo 2º,
da Lei Complementar nº 013, de 10 de Janeiro de 2007, sob pena de responsabilidade.
Art.2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade
social é de R$123.674.855,00 (Cento e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), conforme quadros demonstrativos integrantes
desta Lei.
Art.3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade
social é de R$123.674.855,00 (Cento e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), conforme quadros demonstrativos integrantes
desta Lei.
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I_ abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do montante do orçamento previsto.
II - transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no Artigo
44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
III - utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
conforme estabelecido no Artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art.5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga (MG), 28 de Agosto de 2014.
Observação
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