Indicaçao nº 736 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicaçao
Ano
2025
Número
736
Data de Apresentação
18/12/2025
Número do Protocolo
2048
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador abaixo assinado requer de V. Ex.ª que seja registrado, deferido e enviado a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito – SMOT, a seguinte Indicação (ouvida em plenário):
Que sejam adotadas as providências necessárias quanto a veículo abandonado em via pública, placa HBS – 4626 – BELO HORIZONTE/MG, localizado na Rua Luísa Veloso Guimarães, nº 158, CEP 35573-292, Bairro Dom Couto.
Moradores relatam que o veículo se encontra em aparente estado de abandono há considerável período, ocasionando transtornos à vizinhança, tais como risco à segurança pública, prejuízos à mobilidade urbana e possível foco de proliferação de insetos e animais peçonhentos. Ressalta-se que a solicitação encontra amparo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente no art. 279-A, que autoriza o órgão ou entidade executiva de trânsito do Município a remover veículos abandonados em via pública, observados os critérios e prazos definidos em regulamentação própria, bem como na legislação municipal vigente. Diante do exposto, requer-se a vistoria no local e, constatada a situação de abandono, que sejam adotadas as medidas cabíveis, incluindo notificação do proprietário e recolhimento do veículo, conforme determina a legislação.
Que sejam adotadas as providências necessárias quanto a veículo abandonado em via pública, placa HBS – 4626 – BELO HORIZONTE/MG, localizado na Rua Luísa Veloso Guimarães, nº 158, CEP 35573-292, Bairro Dom Couto.
Moradores relatam que o veículo se encontra em aparente estado de abandono há considerável período, ocasionando transtornos à vizinhança, tais como risco à segurança pública, prejuízos à mobilidade urbana e possível foco de proliferação de insetos e animais peçonhentos. Ressalta-se que a solicitação encontra amparo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente no art. 279-A, que autoriza o órgão ou entidade executiva de trânsito do Município a remover veículos abandonados em via pública, observados os critérios e prazos definidos em regulamentação própria, bem como na legislação municipal vigente. Diante do exposto, requer-se a vistoria no local e, constatada a situação de abandono, que sejam adotadas as medidas cabíveis, incluindo notificação do proprietário e recolhimento do veículo, conforme determina a legislação.
Indexação
Observação