Indicaçao nº 735 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicaçao
Ano
2025
Número
735
Data de Apresentação
18/12/2025
Número do Protocolo
2047
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador abaixo assinado requer de V. Ex.ª que seja registrado, deferido e enviado a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito – SMOT, a seguinte Indicação (ouvida em plenário):
Que sejam adotadas as providências necessárias quanto a um veículo abandonado, modelo Kadett, placa GMC-0789, que se encontra estacionado há longo período na Rua Cesar Khoury, nº 60, Bairro Centenário.
Segundo relatos de moradores, o veículo encontra-se em estado de abandono, causando transtornos à vizinhança, tais como risco à segurança pública, possível foco de proliferação de insetos e prejuízo à mobilidade urbana.
Ressalta-se que a medida encontra amparo no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no art. 279-A da Lei nº 9.503/1997, que autoriza a remoção de veículos abandonados em vias públicas, desde que observados os prazos e procedimentos definidos pelo órgão ou entidade de trânsito do Município, bem como na legislação municipal pertinente.
Diante do exposto, solicita-se a realização de vistoria no local e, constatada a situação de abandono, que sejam adotadas as medidas cabíveis, incluindo a notificação do proprietário e a remoção do veículo, conforme a legislação vigente.
Que sejam adotadas as providências necessárias quanto a um veículo abandonado, modelo Kadett, placa GMC-0789, que se encontra estacionado há longo período na Rua Cesar Khoury, nº 60, Bairro Centenário.
Segundo relatos de moradores, o veículo encontra-se em estado de abandono, causando transtornos à vizinhança, tais como risco à segurança pública, possível foco de proliferação de insetos e prejuízo à mobilidade urbana.
Ressalta-se que a medida encontra amparo no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no art. 279-A da Lei nº 9.503/1997, que autoriza a remoção de veículos abandonados em vias públicas, desde que observados os prazos e procedimentos definidos pelo órgão ou entidade de trânsito do Município, bem como na legislação municipal pertinente.
Diante do exposto, solicita-se a realização de vistoria no local e, constatada a situação de abandono, que sejam adotadas as medidas cabíveis, incluindo a notificação do proprietário e a remoção do veículo, conforme a legislação vigente.
Indexação
Observação