Pedido de Informação nº 121 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Pedido de Informação

Ano

2025

Número

121

Data de Apresentação

18/12/2025

Número do Protocolo

2046

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador abaixo assinado requer de V. Ex.ª que seja registrado, deferido e enviado a Prefeitura Municipal, o seguinte Pedido de Informação (ouvido em plenário):


    Considerando a Portaria nº 1318/2025, publicada à pág. 126 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros do dia 16/12/2025, que nomeou servidor no cargo em comissão de COORDENADOR DAS ATIVIDADES DAS EQUIPES DE SAUDE BUCAL DA SMS, solicito que seja informado o seguinte:

    1. Se o servidor nomeado para o referido cargo cumpre os requisitos exigidos pelo parágrafo 3º, do art. 14, da Lei Complementar 169/2017, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 260/2024 (cópia da Lei complementar 260 anexa).

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2046/2025, Data Protocolo: 18/12/2025 - Horário: 10:07:19
    Data Votação: 22 de Dezembro de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 27 de Janeiro de 2026
    Documento: OFGAB Nº 041/2026 - Ofício Gabinete Prefeito
    Resposta ao Pedido de Informação n° 121/2025, de autoria do Vereador Thiago Pinheiro, através do qual, considerando a Portaria nº 1318/2025, publicada à pág. 126 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros do dia 16/12/2025, que nomeou servidor no cargo em comissão de COORDENADOR DAS ATIVIDADES DAS EQUIPES DE SAUDE BUCAL DA SMS, solicita que seja informado o seguinte: 1. Se o servidor nomeado para o referido cargo cumpre os requisitos exigidos pelo parágrafo 3º, do art. 14, da Lei Complementar 169/2017, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 260/2024 (cópia da Lei complementar 260 anexa).