Projeto de Lei Ordinária nº 171 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

171

Data de Apresentação

16/04/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Prorroga a vigência do mandato dos Conselheiros Tutelares do Município de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. O mandato do Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções no Município, empossados no mês de setembro de 2010, encerrar-se-á em data de 10 de janeiro de 2016.

    § 1º. O Conselheiro Tutelar a que se refere o caput, que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.

    § 2º. No ano de 2014, não haverá processo de escolha para eleição dos Conselheiros Tutelares.

    Art. 2º. Para adequar ao que preconiza a Lei Federal nº 12.696/12, a qual determina a unificação da data para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional, tal processo eletivo ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição Presidencial, a partir de quando os Conselheiros Tutelares eleitos exercerão o mandato de quatro anos.

    Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público, executar todo o processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares, inclusive proclamando todos os eleitos e seus suplentes, dando posse àqueles que forem eleitos.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2013.

    Observação

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