Projeto de Lei Ordinária nº 165 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
165
Data de Apresentação
14/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 684.414,96 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) e seus rendimentos, para atender o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG - Pro-Hosp Incentivo, de acordo com a Resolução SES n.º 4096, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 684.414,96 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.035 Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - PRO-HOSP Incentivo
335043 Subvenções Sociais 684.414,96
TOTAL 684.414,96
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período de 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “ Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - PRO-HOSP Incentivo”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014, ficando condicionada ao recebimento do recurso.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de Abril de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 684.414,96 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.035 Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - PRO-HOSP Incentivo
335043 Subvenções Sociais 684.414,96
TOTAL 684.414,96
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período de 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “ Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - PRO-HOSP Incentivo”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014, ficando condicionada ao recebimento do recurso.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de Abril de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
NULL