{"id":1020,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 165 de 2014","link_detail_backend":"/materia/1020","metadata":{},"numero":165,"ano":2014,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2014-04-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza concess\u00e3o de subven\u00e7\u00e3o social e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba.  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subven\u00e7\u00e3o Social \u00e0 Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 684.414,96 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) e seus rendimentos, para atender o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG - Pro-Hosp Incentivo, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o SES n.\u00ba 4096, de 23 de dezembro de 2013.  \r\n\r\nArt. 2\u00ba. Para fazer face \u00e0s despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Or\u00e7amento Vigente, cr\u00e9dito especial no valor de R$ 684.414,96 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), conforme a seguinte discrimina\u00e7\u00e3o: \r\n1\tPREFEITURA MUNICIPAL \t\t\r\n1.09\tSECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \t\t\r\n1.09.01\tFUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE \t\t\r\n10.302.0000.0.035\tRepasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - PRO-HOSP Incentivo\t\t\r\n335043\tSubven\u00e7\u00f5es Sociais  \t 684.414,96 \t\r\nTOTAL \t\t 684.414,96 \t\r\n       \t          \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2014/2017, dentro do programa, \u201cEncargos Especiais\u201d a a\u00e7\u00e3o \u201c Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - PRO-HOSP Incentivo\u201d.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Para fazer face \u00e0s despesas de que trata o artigo segundo, fica utilizada a tend\u00eancia ao excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.  \r\n\r\nArt. 4\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014, ficando condicionada ao recebimento do recurso.\r\n \r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 09 de Abril de 2014.\r\nMOACIR RIBEIRO DA SILVA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:33:53.319029-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}