Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

29

Data de Apresentação

31/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º. O item “II” do artigo 36, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 36. Na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SAGESP):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    II Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas 01 Limitado CC1”

    Art. 2°. O item “XX”, do artigo 40, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 40. Na Secretaria Municipal de Educação (SEME):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XX Diretor de Recursos Humanos e Escrituração Escolar 01 Limitado CC1A”


    Art. 3°. O “Grupo 1 - Diretor” e o “Grupo 2 - Supervisor” constantes no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:


    “ANEXO II
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CC1 CC1A CC1B CC1C 2 9 1 3 R$ 2.144,20 R$1.898,52 R$ 1.898,52 R$ 1.791,05 50% 50% 30% 30%
    GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 26 R$ 1.536,92 30%”

    Art. 4°. Ficam extintas as atribuições relativas ao cargo de “Supervisor de Recursos Humanos e Escrituração Escolar” constantes na “Unidade Administrativa 10”, do “Anexo XVIII”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, bem como criadas as atribuições relativas ao cargo de “Diretor de Recursos Humanos e Escrituração Escolar” com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII

    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.

    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 10
    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
    ATRIBUIÇÕES:
    · Acompanhar e colaborar no processo de avaliação de desempenho dos servidores;
    · Manter-se atualizado quanto às legislações Federais, Estaduais e Municipais;
    · Supervisionar o Censo escolar das Escolas Municipais, urbanas e rurais;
    · Realizar reuniões de designação de funcionários contratados e a mudança de lotação de funcionários efetivos;
    · Distribuir o relatório do Programa Bolsa Família e acompanhar a freqüência dos alunos da zona rural;
    · Acompanhar e realizar a escrituração escolar das escolas da zona rural;
    · Elaborar portarias que regulamentam a contratação de pessoal;
    · Publicar os editais para contratação de pessoal;
    · Manter atualizado a contagem de tempo dos funcionários contratados e escala de prioridades dos efetivos;
    · Receber a freqüência de todos os funcionários lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esportes e informar mensalmente à Secretaria Adjunta;
    · Organizar e entregar os contra cheques;
    · Receber e conferir o Quadro de Classe da Rede Municipal de Ensino;
    · Efetuar a contratação e substituição de funcionários para atender as escolas, centros de educação infantil e demais setores e órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
    · Controlar a concessão de benefícios como: ferias, férias-prêmio, licenças e outros;
    · Providenciar e organizar a documentação necessária para processos de criação de Escolas e Centros de Educação Infantil;
    · Controlar as licenças para desconto no vale alimentação;
    · Encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, a relação de funcionários que se interessam pelo adiantamento salarial;
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.”

    Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2014.





    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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