Projeto de Lei Ordinária nº 155 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
155
Data de Apresentação
24/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a autorização da instalação do Centro de Recargas de Baterias no Terminal Rodoviário do Município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica a administração municipal autorizada a instalar dentro do Terminal Rodoviário, espaço destinado ao carregamento de baterias telefônicas, de computadores portáteis e outros aparelhos de comunicação, bem como o fornecimento de internet móvel wi-fi em todo o espaço físico do mesmo Terminal.
Art. 2º Terão acesso ao espaço de recarga, passageiros que estão utilizando do serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, seja ele com saída ou chegada no município, sempre mediante apresentação do bilhete de viagem, comprovando o pagamento da taxa de embarque e utilização do Terminal.
Art. 3º O Centro de Recargas de Baterias, deverá estar equipado com tomadas de energia, em Voltagens de 110 e 220, devidamente sinalizadas, em quantidade nunca inferior a 10 unidades no total, sendo duas delas na voltagem de 220 Volts, sob organização e fiscalização de funcionário do Terminal.
Art. 4º A utilização da internet móvel wi-fi ficará disponível não somente aos usuários do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional, senão a todos que necessitarem do serviço, independentemente da utilização ao Terminal para transporte rodoviário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Terão acesso ao espaço de recarga, passageiros que estão utilizando do serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, seja ele com saída ou chegada no município, sempre mediante apresentação do bilhete de viagem, comprovando o pagamento da taxa de embarque e utilização do Terminal.
Art. 3º O Centro de Recargas de Baterias, deverá estar equipado com tomadas de energia, em Voltagens de 110 e 220, devidamente sinalizadas, em quantidade nunca inferior a 10 unidades no total, sendo duas delas na voltagem de 220 Volts, sob organização e fiscalização de funcionário do Terminal.
Art. 4º A utilização da internet móvel wi-fi ficará disponível não somente aos usuários do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional, senão a todos que necessitarem do serviço, independentemente da utilização ao Terminal para transporte rodoviário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, permitir a instalação do Centro de Recargas de Baterias dentro do Terminal Rodoviário de Formiga-MG, com intuito de facilitar a vida dos usuários do Terminal, em passagem pelo município, que se encontrem desprovidos de cargas elétricas em aparelhos de comunicação.
É constante as situações em que viajantes se encontram desprovidos de baterias devidamente carregadas em aparelhos de comunicação, ou até mesmo sem quaisquer situações financeiras necessárias para utilização de meios de comunicação pagos, para comunicarem com familiares e amigos, quando em trânsito entre cidades, estados e países.
Portanto, no sentido de facilitar a vida dos usuários de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, a instalação deste Centro de Recargas de Baterias viria auxiliar e facilitar a vida de quem já paga, através da taxa de embarque, pela utilização dos serviços do Terminal Rodoviário.
Noutro ponto, positivo diga-se de passagem, o referido Projeto permitirá ainda a disponibilização do serviço gratuito de internet móvel wi-fi, atendendo agora não somente aos passageiros, mas a todos os que se encontrarem nas dependências físicas do Terminal Rodoviário, e necessitarem do serviços da comunicação mais utilizada no mundo em tempos atuais.
Pede-se, portanto, a aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa, permitindo assim a aprovação do presente projeto e instalação por parte do Executivo de referido Centro de Recarga de Baterias e internet móvel wi-fi no Terminal Rodoviário Municipal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, permitir a instalação do Centro de Recargas de Baterias dentro do Terminal Rodoviário de Formiga-MG, com intuito de facilitar a vida dos usuários do Terminal, em passagem pelo município, que se encontrem desprovidos de cargas elétricas em aparelhos de comunicação.
É constante as situações em que viajantes se encontram desprovidos de baterias devidamente carregadas em aparelhos de comunicação, ou até mesmo sem quaisquer situações financeiras necessárias para utilização de meios de comunicação pagos, para comunicarem com familiares e amigos, quando em trânsito entre cidades, estados e países.
Portanto, no sentido de facilitar a vida dos usuários de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, a instalação deste Centro de Recargas de Baterias viria auxiliar e facilitar a vida de quem já paga, através da taxa de embarque, pela utilização dos serviços do Terminal Rodoviário.
Noutro ponto, positivo diga-se de passagem, o referido Projeto permitirá ainda a disponibilização do serviço gratuito de internet móvel wi-fi, atendendo agora não somente aos passageiros, mas a todos os que se encontrarem nas dependências físicas do Terminal Rodoviário, e necessitarem do serviços da comunicação mais utilizada no mundo em tempos atuais.
Pede-se, portanto, a aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa, permitindo assim a aprovação do presente projeto e instalação por parte do Executivo de referido Centro de Recarga de Baterias e internet móvel wi-fi no Terminal Rodoviário Municipal.