OFGAB Nº 591/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Gabinete Prefeito
Número
591
Complemento
Ano
2025
Data
28/08/2025
Protocolo
Assunto
Solicita a juntada dos documentos anexos ao Projeto de Lei 108/2025, enviado pela Mensagem nº 079/2025, que autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$1.046.369,36, conforme Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, §1º, II e III, proveniente da anulação de dotação orçamentária (R$ 91.369,36) e, também, da tendência ao excesso de arrecadação (R$ 955.000,00), destinados à construção, ampliação e reforma de quadras, estádios, ginásio e Vila Olímpica.
Interessado
Câmara Municipal de Formiga
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 29 de Agosto de 2025
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2025
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.046.369,36, sendo R$ 91.369,36 oriundos da anulação de dotações da Secretaria de Educação e Esportes e R$ 955.000,00 da tendência ao excesso de arrecadação, conforme o art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/1964. Os recursos serão destinados à construção, ampliação e reforma de quadras, estádios, ginásio e Vila Olímpica. A suplementação é necessária para garantir contrapartida financeira a contratos de repasse com a Caixa (nºs 941686/2023 e 941687/2023), visando construir um campo society no bairro Balbino Ribeiro e cobrir quadras nos bairros Vila Padre Remaclo Fóxius e Ércio Rocha. As dotações anuladas referem-se a subvenções antes destinadas a entidades esportivas, que continuarão sendo atendidas com recursos de emendas impositivas. Encaminhado através da Mensagem nº 79/2025.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2025
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.046.369,36, sendo R$ 91.369,36 oriundos da anulação de dotações da Secretaria de Educação e Esportes e R$ 955.000,00 da tendência ao excesso de arrecadação, conforme o art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/1964. Os recursos serão destinados à construção, ampliação e reforma de quadras, estádios, ginásio e Vila Olímpica. A suplementação é necessária para garantir contrapartida financeira a contratos de repasse com a Caixa (nºs 941686/2023 e 941687/2023), visando construir um campo society no bairro Balbino Ribeiro e cobrir quadras nos bairros Vila Padre Remaclo Fóxius e Ércio Rocha. As dotações anuladas referem-se a subvenções antes destinadas a entidades esportivas, que continuarão sendo atendidas com recursos de emendas impositivas. Encaminhado através da Mensagem nº 79/2025.