OFGAB Nº 572/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Gabinete Prefeito
Número
572
Complemento
Ano
2025
Data
22/08/2025
Protocolo
Assunto
Em resposta ao Ofício nº 193/2025/SCMF, no tocante ao pleito de continuidade do processo legislativo relativo aos Projetos de Lei nº 061/2025 e 072/2025, cujos vetos foram rejeitados, devolve à Câmara Municipal para fins do disposto no art. 44, §7º da LOM.
Interessado
Câmara Municipal de Formiga
Autoria
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 28 de Agosto de 2025
Matéria: Ofício nº 193 de 2025
Venho, por meio deste, informar a Vossa Excelência que, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, esta Câmara Municipal deliberou sobre os seguintes Vetos: - Veto ao Projeto de Lei nº 061/2025, encaminhado através da Mensagem nº 067/2025, que dispõe sobre o parcelamento das dívidas de contas de água, atrasadas quando houver corte no fornecimento. Autoria do Vereador Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás. - Veto ao Projeto de Lei nº 072/2025, encaminhado através da Mensagem nº 068/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e dedetização periódica dos cemitérios públicos municipais para controle de infestação de insetos e animais peçonhentos, e dá outras providências. Autoria dos Vereadores Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás e Cid Corrêa Mesquita - Cid Corrêa.
Matéria: Ofício nº 193 de 2025
Venho, por meio deste, informar a Vossa Excelência que, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, esta Câmara Municipal deliberou sobre os seguintes Vetos: - Veto ao Projeto de Lei nº 061/2025, encaminhado através da Mensagem nº 067/2025, que dispõe sobre o parcelamento das dívidas de contas de água, atrasadas quando houver corte no fornecimento. Autoria do Vereador Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás. - Veto ao Projeto de Lei nº 072/2025, encaminhado através da Mensagem nº 068/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e dedetização periódica dos cemitérios públicos municipais para controle de infestação de insetos e animais peçonhentos, e dá outras providências. Autoria dos Vereadores Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás e Cid Corrêa Mesquita - Cid Corrêa.