49ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura

Correspondencia

Nº Ordem

2

Tipo da Correspondência

Recebida

Sessão Plenária

49ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura

Documento Administrativo

OFGAB Nº 088/2026 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta ao Pedido de Informação n° 114/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual, considerando as informações trazidas por diversos pacientes que procuraram o nosso Mandato para relatar dificuldades no agendamento de consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), especialmente no que se refere à exigência de utilização exclusiva de aplicativo digital para a marcação, cumpre registrar a preocupação com a situação narrada. Segundo os relatos recebidos, ao buscarem atendimento presencial nas unidades, os usuários foram informados por servidores de que a marcação de consultas somente estaria sendo realizada por meio de aplicativo digital. Tal prática, conforme apontado, mostra-se pouco razoável para parcela significativa da população, sobretudo pessoas idosas e cidadãos com pouca ou nenhuma habilidade no uso de tecnologias, que encontram barreiras no acesso a ferramentas digitais. Considerando que a adoção de meios exclusivamente digitais, sem a devida flexibilização ou oferta de alternativas acessíveis, pode agravar a dificuldade de acesso aos serviços de saúde, dificultando diagnósticos e tratamentos e, consequentemente, ocasionando possíveis complicações aos pacientes, destaca-se a necessidade de que tais medidas sejam avaliadas com cautela. É fundamental que as políticas públicas, inclusive aquelas que envolvem inovação tecnológica, sejam implementadas de forma inclusiva, respeitando a realidade social da população e garantindo acesso universal, especialmente aos que mais dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). Diante do exposto, solicita-se: se a informação acerca da exigência de agendamento exclusivamente por aplicativo digital é procedente; quais medidas têm sido adotadas para assegurar atendimento àqueles que não possuem acesso à tecnologia ou não dispõem de conhecimentos suficientes para utilizá-la; se as pessoas que procuram atendimento presencial por não possuírem ou não acessarem o aplicativo permanecem sem a possibilidade de agendamento; e, por fim, qual tem sido a orientação da Secretaria Municipal de Saúde para esses cidadãos.

Observação