40ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura
Correspondencia
Nº Ordem
7
Tipo da Correspondência
Recebida
Sessão Plenária
40ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura
Documento Administrativo
OFGAB Nº 871/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta ao Pedido de Informação nº 80/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual solicita: Considerando a situação de vulnerabilidade das famílias que fazem jus ao aluguel social no município de Formiga em razão de interdição por parte da Defesa Civil, de moradias na Região da Pedreira, no Bairro São Luiz e na Laginha por alagamento e enchentes; Considerando que as famílias supra mencionadas não possuem renda e nem condições para arcarem com custos de moradia em outro local e nem em outra modalidade; Considerando que desde o mês 04 do corrente ano, os moradores empreendem esforços na tentativa de resolver a situação tendo em vista que o contrato de uma das famílias expiraria em fins do mês 05; Considerando que a discussão foi levada ao Conselho Municipal de Assistência Social e que em 3 de junho de 2025, a Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei nº 075/2025, alterando a Lei nº 5.177/2017 que amplia o prazo do benefício do "Aluguel Social", garantindo assim um maior período de apoio para famílias envolvidas. Considerando que a lei não foi sancionada pelo poder executivo, e, assim sendo, o Poder Legislativo a promulgou no intuito de que as famílias não ficassem descobertas dos seus direitos constitucionais à habitação; Considerando que a Lei 6.403/2025 promulgada em 08/08/2025, que altera a redação do §1º do art. 17 da Lei 5.177 de 10 de julho de 2017, passou a viger com a seguinte redação “... o benefício será concedido pelo prazo máximo de dois anos, com prorrogação por igual período, mediante análise técnica e parecer social...”; Considerando que há previsão legal para o aporte e manutenção do Aluguel Social, que as famílias mencionadas estão em situação instável e em vias de expiração do contrato de aluguel e que a efetivação do pagamento do aluguel social, na especificidade do caso em tela, é um ato discricionário do executivo; Solicito que seja informado a essa vereadora quais as estratégias para que se resolva a situação das famílias beneficiárias do aluguel social que estão em estado de vulnerabilidade, não possuem recursos suficientes para arcar com o aluguel e precisam de uma resposta que as assegure.
Resposta ao Pedido de Informação nº 80/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual solicita: Considerando a situação de vulnerabilidade das famílias que fazem jus ao aluguel social no município de Formiga em razão de interdição por parte da Defesa Civil, de moradias na Região da Pedreira, no Bairro São Luiz e na Laginha por alagamento e enchentes; Considerando que as famílias supra mencionadas não possuem renda e nem condições para arcarem com custos de moradia em outro local e nem em outra modalidade; Considerando que desde o mês 04 do corrente ano, os moradores empreendem esforços na tentativa de resolver a situação tendo em vista que o contrato de uma das famílias expiraria em fins do mês 05; Considerando que a discussão foi levada ao Conselho Municipal de Assistência Social e que em 3 de junho de 2025, a Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei nº 075/2025, alterando a Lei nº 5.177/2017 que amplia o prazo do benefício do "Aluguel Social", garantindo assim um maior período de apoio para famílias envolvidas. Considerando que a lei não foi sancionada pelo poder executivo, e, assim sendo, o Poder Legislativo a promulgou no intuito de que as famílias não ficassem descobertas dos seus direitos constitucionais à habitação; Considerando que a Lei 6.403/2025 promulgada em 08/08/2025, que altera a redação do §1º do art. 17 da Lei 5.177 de 10 de julho de 2017, passou a viger com a seguinte redação “... o benefício será concedido pelo prazo máximo de dois anos, com prorrogação por igual período, mediante análise técnica e parecer social...”; Considerando que há previsão legal para o aporte e manutenção do Aluguel Social, que as famílias mencionadas estão em situação instável e em vias de expiração do contrato de aluguel e que a efetivação do pagamento do aluguel social, na especificidade do caso em tela, é um ato discricionário do executivo; Solicito que seja informado a essa vereadora quais as estratégias para que se resolva a situação das famílias beneficiárias do aluguel social que estão em estado de vulnerabilidade, não possuem recursos suficientes para arcar com o aluguel e precisam de uma resposta que as assegure.
Observação