Lei Ordinária nº 4.049, de 01 de abril de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4049
Ano
2008
Data
01/04/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Introduz alterações ao art. 89 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Introduza alterações ao art. 89 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e dá outras providências (Enfermeiras: gratificação de gerenciamento de PSF, à razão de 13,70 % do vencimento/ Assistente de Educação Infantil: adicional de creche à razão de 10 % do vencimento) ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 89 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, fica acrescido dos incisos VIII e IX e dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 89 (...)
VIII - gratificação de gerenciamento de PSF, à razão de 13,70% do vencimento.
IX - adicional de creche à razão de 10% do vencimento.
§ 3º A gratificação de que trata o inciso VIII será devido aos servidores estatutários efetivos, bem como aos celetistas que receberem atribuições de gerenciamento de PSF.
§ 4º O adicional de que trata o inciso IX será devido aos servidores estatutários efetivos, bem como aos celetistas nomeados para ocupar o cargo de “Assistente de Educação Infantil.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 89 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, fica acrescido dos incisos VIII e IX e dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 89 (...)
VIII - gratificação de gerenciamento de PSF, à razão de 13,70% do vencimento.
IX - adicional de creche à razão de 10% do vencimento.
§ 3º A gratificação de que trata o inciso VIII será devido aos servidores estatutários efetivos, bem como aos celetistas que receberem atribuições de gerenciamento de PSF.
§ 4º O adicional de que trata o inciso IX será devido aos servidores estatutários efetivos, bem como aos celetistas nomeados para ocupar o cargo de “Assistente de Educação Infantil.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.966, de 28 de abril de 1998
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