Lei Ordinária nº 3.853, de 22 de junho de 2006

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3853

Ano

2006

Data

22/06/2006

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera redação do artigo 6º da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998.

Indexação

Observação

Altera redação do artigo 6º da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998. (Altera de 2% para 10% as vagas reservadas para deficiente em concurso público) ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 6º Aos comprovadamente deficientes, observado o disposto no § 2º do artigo anterior, serão reservadas o mínimo de 10% do total de vagas oferecidas.

§ 1º A deficiência a que se refere o caput deste artigo é a mesma prevista em legislação federal.

§ 2º Caso o produto do percentual a que se refere este artigo for número decimal deverá haver o arredondamento obedecendo o seguinte critério:

I - de 1 a 4 décimos será arredondado para o número inteiro menor;

II - de 5 a 9 décimos será arredondado para número inteiro superior.”


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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