Lei Ordinária nº 3.853, de 22 de junho de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3853
Ano
2006
Data
22/06/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera redação do artigo 6º da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998.
Indexação
Observação
Altera redação do artigo 6º da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998. (Altera de 2% para 10% as vagas reservadas para deficiente em concurso público) ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º Aos comprovadamente deficientes, observado o disposto no § 2º do artigo anterior, serão reservadas o mínimo de 10% do total de vagas oferecidas.
§ 1º A deficiência a que se refere o caput deste artigo é a mesma prevista em legislação federal.
§ 2º Caso o produto do percentual a que se refere este artigo for número decimal deverá haver o arredondamento obedecendo o seguinte critério:
I - de 1 a 4 décimos será arredondado para o número inteiro menor;
II - de 5 a 9 décimos será arredondado para número inteiro superior.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º Aos comprovadamente deficientes, observado o disposto no § 2º do artigo anterior, serão reservadas o mínimo de 10% do total de vagas oferecidas.
§ 1º A deficiência a que se refere o caput deste artigo é a mesma prevista em legislação federal.
§ 2º Caso o produto do percentual a que se refere este artigo for número decimal deverá haver o arredondamento obedecendo o seguinte critério:
I - de 1 a 4 décimos será arredondado para o número inteiro menor;
II - de 5 a 9 décimos será arredondado para número inteiro superior.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.966, de 28 de abril de 1998
Anexos Norma Jurídica