Lei Ordinária nº 3.590, de 24 de agosto de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3590

Ano

2004

Data

24/08/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Introduz alterações na Lei nº 2.966 de 28 de abril de 1.998 e dá outras providências.

Indexação

Observação

Introduz alterações na lei nº 2966 de 28 de abril de 1998 e dá outras providências. (Estatuto do Servidor Público do Poder Executivo). ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.966 de 28 de abril de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei contém o Estatuto do Servidor Público do Poder Executivo - administração direta e Autarquias do Município de Formiga.

Parágrafo único: A autoridade competente para praticar os atos decorrentes da aplicação desta Lei é o Chefe do Poder Executivo ou a quem delegado quando se tratar de Autarquias Municipais”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assuntos


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