Lei Ordinária nº 3.590, de 24 de agosto de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3590
Ano
2004
Data
24/08/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Introduz alterações na Lei nº 2.966 de 28 de abril de 1.998 e dá outras providências.
Indexação
Observação
Introduz alterações na lei nº 2966 de 28 de abril de 1998 e dá outras providências. (Estatuto do Servidor Público do Poder Executivo). ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.966 de 28 de abril de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei contém o Estatuto do Servidor Público do Poder Executivo - administração direta e Autarquias do Município de Formiga.
Parágrafo único: A autoridade competente para praticar os atos decorrentes da aplicação desta Lei é o Chefe do Poder Executivo ou a quem delegado quando se tratar de Autarquias Municipais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.966 de 28 de abril de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei contém o Estatuto do Servidor Público do Poder Executivo - administração direta e Autarquias do Município de Formiga.
Parágrafo único: A autoridade competente para praticar os atos decorrentes da aplicação desta Lei é o Chefe do Poder Executivo ou a quem delegado quando se tratar de Autarquias Municipais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.966, de 28 de abril de 1998
Anexos Norma Jurídica