Lei Ordinária nº 3.516, de 31 de outubro de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3516

Ano

2003

Data

31/10/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Introduz alterações no artigo 64 da Lei nº 2966/98, e demais modificações e dá outras providências.

Indexação

Observação

Introduz-Alterações ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Dá nova redação ao artigo 64 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e demais modificações, e suprime seus parágrafos, incisos e alíneas:

“Art. 64 As aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-reclusão, bem como qualquer benefício, atenderá às disposições da Lei específica 3.330/2002, em especial o que está disposto nos arts. 34 a 65 e suas alterações posteriores, que se referem às características e atribuições do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR, autarquia municipal, instituída com a finalidade de assegurar a Previdência Social aos Servidores Públicos Municipais de Formiga/MG, da Administração Direta, Indireta, bem como aos seus dependentes, nos temos da referida lei.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Ficam revogados os artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998.

Assuntos


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