Lei Ordinária nº 3.156, de 31 de outubro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3156
Ano
2003
Data
31/10/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Introduz alterações no artigo 64 da Lei nº 2966/98, e demais modificações e dá outras providências
Indexação
Observação
Altera redação do artigo 83 da lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e dá outras providências. DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 000.253.400-6/00 ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 64 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e demais modificações, e suprime seus parágrafos, incisos e alíneas:
“Art. 64 As aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-reclusão, bem como qualquer benefício, atenderá às disposições da Lei específica 3.330/2002, em especial o que está disposto nos arts. 34 a 65 e suas alterações posteriores, que se referem às características e atribuições do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR, autarquia municipal, instituída com a finalidade de assegurar a Previdência Social aos Servidores Públicos Municipais de Formiga/MG, da Administração Direta, Indireta, bem como aos seus dependentes, nos temos da referida lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998.
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 64 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e demais modificações, e suprime seus parágrafos, incisos e alíneas:
“Art. 64 As aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-reclusão, bem como qualquer benefício, atenderá às disposições da Lei específica 3.330/2002, em especial o que está disposto nos arts. 34 a 65 e suas alterações posteriores, que se referem às características e atribuições do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR, autarquia municipal, instituída com a finalidade de assegurar a Previdência Social aos Servidores Públicos Municipais de Formiga/MG, da Administração Direta, Indireta, bem como aos seus dependentes, nos temos da referida lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998.
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.966, de 28 de abril de 1998
Anexos Norma Jurídica