Lei Ordinária nº 3.156, de 31 de outubro de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3156

Ano

2003

Data

31/10/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Introduz alterações no artigo 64 da Lei nº 2966/98, e demais modificações e dá outras providências

Indexação

Observação

Altera redação do artigo 83 da lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e dá outras providências. DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 000.253.400-6/00 ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Dá nova redação ao artigo 64 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e demais modificações, e suprime seus parágrafos, incisos e alíneas:

“Art. 64 As aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-reclusão, bem como qualquer benefício, atenderá às disposições da Lei específica 3.330/2002, em especial o que está disposto nos arts. 34 a 65 e suas alterações posteriores, que se referem às características e atribuições do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR, autarquia municipal, instituída com a finalidade de assegurar a Previdência Social aos Servidores Públicos Municipais de Formiga/MG, da Administração Direta, Indireta, bem como aos seus dependentes, nos temos da referida lei.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica