Projeto de Lei Ordinária nº 148 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

148

Data de Apresentação

17/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 155.847,06, (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e seis centavos) conforme abaixo:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    08.244.0066.2.272 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Vila Nova das Formigas - Ministério das Cidades
    339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.647,06
    1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.244.0043.1.141 Aquisição de Veículos p/a Proteção Social Básica(MDSCF)
    449052 Equipamentos e material Permanente 105.200,00
    TOTAL 155.847,06

    Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” a ação “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Vila Nova das Formigas - Ministério das Cidades” e no programa “Proteção Social Básica - CRAS” a ação “Aquisição de Veículos p/a Proteção Social Básica(MDSCF)”.

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.

    Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 13 de março de 2014.




    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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