Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
147
Data de Apresentação
10/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta inciso XVI, ao artigo 119 da Lei 4172/2009, para estabelecer competência ao Superintendente Executivo do PREVIFOR, de assinatura dos atos concessórios de benefícios previdenciários e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O artigo 119, da Lei 4.172, de 31 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
“XVI - Assinar os atos concessórios de benefícios previdenciários.”
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos concessórios de benefícios previdenciários assinados pelos então Superintendentes Executivos nomeados, desde a criação do PREVIFOR, no ano de 2002, até a aprovação desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Art. 1º. O artigo 119, da Lei 4.172, de 31 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
“XVI - Assinar os atos concessórios de benefícios previdenciários.”
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos concessórios de benefícios previdenciários assinados pelos então Superintendentes Executivos nomeados, desde a criação do PREVIFOR, no ano de 2002, até a aprovação desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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