Projeto de Lei Ordinária nº 145 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

145

Data de Apresentação

10/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a criar programas no plano plurianual para o período 2014-2017, abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período 2014-2017 os programas abaixo, com os seguintes objetivos:
    0066 - Projeto de Trabalho Social PMCMV
    Objetivo - Proporcionar a execução de um conjunto de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promova o exercício da participação cidadã, favoreça a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade do empreendimento.
    0067 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
    Objetivo - Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário, o desenvolvimento de relações de efetividade, sociabilidade, valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas, a promoção de vivências lúdicas, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, promover a socialização e convivência comunitária.
    Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 484.197,65, (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) conforme abaixo:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    08.244.0066.1.135 Aquisição de Equipamentos p/a Execução do Convênio c/o Ministério das Cidades
    449052 Equipamentos e Material Permanente 21.560,00
    08.244.0066.2.256 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Geraldo Veloso - Ministério das Cidades
    339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 245.937,65
    1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.244.0067.2.257 Manutenção das Atividades do SCFV - (PBV)
    339104 Contratação por Tempo Determinado 82.800,00
    339030 Material de Consumo 41.400,00
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37.600,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.580,00
    339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.520,00
    08.244.0067.2.258 Manutenção das Atividades do SCFV - Cof. Municipal (FMAS)
    339030 Material de Consumo 8.800,00
    TOTAL 484.197,65

    Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” as ações “Aquisição de Equipamentos p/a Execução do Convênio c/o Ministério das Cidades” e “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Geraldo Veloso - Ministério das Cidades” e no programa “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, as ações “Manutenção das Atividades do SCFV - (PBV)” e “Manutenção das Atividades do SCFV - Cof. Municipal (FMAS)”
    Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais); o valor de R$ 433.997,65 (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
    Art. 4º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 2º, fica cancelada parcialmente no orçamento a dotação abaixo:
    1PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    08.244.0034.2.189 Apoio a equipe do Comissariado de Menores
    339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 8.800,00
    TOTAL 8.800,00

    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de Fevereiro de 2014

    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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