Projeto de Lei Ordinária nº 145 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
145
Data de Apresentação
10/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar programas no plano plurianual para o período 2014-2017, abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período 2014-2017 os programas abaixo, com os seguintes objetivos:
0066 - Projeto de Trabalho Social PMCMV
Objetivo - Proporcionar a execução de um conjunto de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promova o exercício da participação cidadã, favoreça a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade do empreendimento.
0067 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Objetivo - Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário, o desenvolvimento de relações de efetividade, sociabilidade, valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas, a promoção de vivências lúdicas, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, promover a socialização e convivência comunitária.
Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 484.197,65, (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0066.1.135 Aquisição de Equipamentos p/a Execução do Convênio c/o Ministério das Cidades
449052 Equipamentos e Material Permanente 21.560,00
08.244.0066.2.256 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Geraldo Veloso - Ministério das Cidades
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 245.937,65
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0067.2.257 Manutenção das Atividades do SCFV - (PBV)
339104 Contratação por Tempo Determinado 82.800,00
339030 Material de Consumo 41.400,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37.600,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.580,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.520,00
08.244.0067.2.258 Manutenção das Atividades do SCFV - Cof. Municipal (FMAS)
339030 Material de Consumo 8.800,00
TOTAL 484.197,65
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” as ações “Aquisição de Equipamentos p/a Execução do Convênio c/o Ministério das Cidades” e “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Geraldo Veloso - Ministério das Cidades” e no programa “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, as ações “Manutenção das Atividades do SCFV - (PBV)” e “Manutenção das Atividades do SCFV - Cof. Municipal (FMAS)”
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais); o valor de R$ 433.997,65 (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 2º, fica cancelada parcialmente no orçamento a dotação abaixo:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0034.2.189 Apoio a equipe do Comissariado de Menores
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 8.800,00
TOTAL 8.800,00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de Fevereiro de 2014
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
0066 - Projeto de Trabalho Social PMCMV
Objetivo - Proporcionar a execução de um conjunto de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promova o exercício da participação cidadã, favoreça a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade do empreendimento.
0067 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Objetivo - Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário, o desenvolvimento de relações de efetividade, sociabilidade, valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas, a promoção de vivências lúdicas, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, promover a socialização e convivência comunitária.
Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 484.197,65, (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0066.1.135 Aquisição de Equipamentos p/a Execução do Convênio c/o Ministério das Cidades
449052 Equipamentos e Material Permanente 21.560,00
08.244.0066.2.256 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Geraldo Veloso - Ministério das Cidades
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 245.937,65
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0067.2.257 Manutenção das Atividades do SCFV - (PBV)
339104 Contratação por Tempo Determinado 82.800,00
339030 Material de Consumo 41.400,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37.600,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.580,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.520,00
08.244.0067.2.258 Manutenção das Atividades do SCFV - Cof. Municipal (FMAS)
339030 Material de Consumo 8.800,00
TOTAL 484.197,65
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” as ações “Aquisição de Equipamentos p/a Execução do Convênio c/o Ministério das Cidades” e “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Geraldo Veloso - Ministério das Cidades” e no programa “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, as ações “Manutenção das Atividades do SCFV - (PBV)” e “Manutenção das Atividades do SCFV - Cof. Municipal (FMAS)”
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais); o valor de R$ 433.997,65 (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 2º, fica cancelada parcialmente no orçamento a dotação abaixo:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0034.2.189 Apoio a equipe do Comissariado de Menores
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 8.800,00
TOTAL 8.800,00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de Fevereiro de 2014
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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