Portaria nº 10 de 2005
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2005
Número
10
Data de Apresentação
04/01/2005
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º Fica proibido o uso particular dos telefones da Câmara Municipal.
Parágrafo único: Os telefones são de uso restrito aos serviços internos da Câmara Municipal e dos gabinetes dos vereadores, desde que a serviço do legislativo.
Parágrafo único: Os telefones são de uso restrito aos serviços internos da Câmara Municipal e dos gabinetes dos vereadores, desde que a serviço do legislativo.
Indexação
Observação