Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

137

Data de Apresentação

10/02/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 9.349.258,51 (nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
    1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
    17.512.0008.1.128 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto
    449051 Obras e instalações 1.888.528,94
    17.512.0008.2.249 Manutenção do Convênio c/SEDRU - Reservatório Novo Horizonte
    339093 Indenizações e Restituições 26.032,09
    26.782.0006.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
    449051 Obras e Instalações 540.000,00
    26.782.0006.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
    449051 Obras e Instalações 270.000,00
    26.782.0006.1.131 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pro-Município - SETOP
    449051 Obras e Instalações 1.563.617,55
    26.782.0006.1.133 Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura
    449052 Equipamentos e material permanente 4.420.000,00
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.301.0009.1.132 Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA - OUTSUS
    449051 Obras e Instalações 413.072,06
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    27.812.0025.2.250 Manutenção do Convênio c/Ministério do Esporte-Quadra Ercio Rocha
    339093 Indenizações e Restituições 67.039,65
    1.11 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
    1.11.02 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
    15.452.0027.1.133 Construção, Melhoria da Praça Padre Clemente
    449051 Obras e Instalações 160.968,22
    TOTAL 9.349.258,51

    §1º Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saneamento Básico Urbano” as ações “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto” e “Manutenção do Convênio c/SEDRU - Reservatório Novo Horizonte”, no programa “Transporte Rodoviário” as ações “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pro-Município - SETOP”, e “Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura”, no programa “Prestação de Serviços de Saúde” a ação “Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA - OUTSUS”, no programa “Esporte - Integração Saudável” a ação “Manutenção do Convênio c/Ministério do Esporte-Quadra Ércio Rocha” e no programa “Parques, Praças e Jardins” a ação “Construção, Melhoria da Praça Padre Clemente”.

    §2º A pavimentação de ruas e avenidas que trata este artigo deverá ser em asfalto, bloquete ou paralelepípedo.

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 67.584,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), o montante de R$ 7.617.917,54 (sete milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64 e o restante no valor de R$ 1.663.756,81 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) referente a operação de crédito junto a Caixa Econômica federal.

    Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

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