Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
137
Data de Apresentação
10/02/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 9.349.258,51 (nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
17.512.0008.1.128 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto
449051 Obras e instalações 1.888.528,94
17.512.0008.2.249 Manutenção do Convênio c/SEDRU - Reservatório Novo Horizonte
339093 Indenizações e Restituições 26.032,09
26.782.0006.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
449051 Obras e Instalações 540.000,00
26.782.0006.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações 270.000,00
26.782.0006.1.131 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pro-Município - SETOP
449051 Obras e Instalações 1.563.617,55
26.782.0006.1.133 Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura
449052 Equipamentos e material permanente 4.420.000,00
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.1.132 Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA - OUTSUS
449051 Obras e Instalações 413.072,06
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27.812.0025.2.250 Manutenção do Convênio c/Ministério do Esporte-Quadra Ercio Rocha
339093 Indenizações e Restituições 67.039,65
1.11 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.11.02 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
15.452.0027.1.133 Construção, Melhoria da Praça Padre Clemente
449051 Obras e Instalações 160.968,22
TOTAL 9.349.258,51
§1º Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saneamento Básico Urbano” as ações “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto” e “Manutenção do Convênio c/SEDRU - Reservatório Novo Horizonte”, no programa “Transporte Rodoviário” as ações “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pro-Município - SETOP”, e “Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura”, no programa “Prestação de Serviços de Saúde” a ação “Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA - OUTSUS”, no programa “Esporte - Integração Saudável” a ação “Manutenção do Convênio c/Ministério do Esporte-Quadra Ércio Rocha” e no programa “Parques, Praças e Jardins” a ação “Construção, Melhoria da Praça Padre Clemente”.
§2º A pavimentação de ruas e avenidas que trata este artigo deverá ser em asfalto, bloquete ou paralelepípedo.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 67.584,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), o montante de R$ 7.617.917,54 (sete milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64 e o restante no valor de R$ 1.663.756,81 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) referente a operação de crédito junto a Caixa Econômica federal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
17.512.0008.1.128 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto
449051 Obras e instalações 1.888.528,94
17.512.0008.2.249 Manutenção do Convênio c/SEDRU - Reservatório Novo Horizonte
339093 Indenizações e Restituições 26.032,09
26.782.0006.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
449051 Obras e Instalações 540.000,00
26.782.0006.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações 270.000,00
26.782.0006.1.131 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pro-Município - SETOP
449051 Obras e Instalações 1.563.617,55
26.782.0006.1.133 Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura
449052 Equipamentos e material permanente 4.420.000,00
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.1.132 Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA - OUTSUS
449051 Obras e Instalações 413.072,06
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27.812.0025.2.250 Manutenção do Convênio c/Ministério do Esporte-Quadra Ercio Rocha
339093 Indenizações e Restituições 67.039,65
1.11 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.11.02 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
15.452.0027.1.133 Construção, Melhoria da Praça Padre Clemente
449051 Obras e Instalações 160.968,22
TOTAL 9.349.258,51
§1º Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saneamento Básico Urbano” as ações “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto” e “Manutenção do Convênio c/SEDRU - Reservatório Novo Horizonte”, no programa “Transporte Rodoviário” as ações “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pro-Município - SETOP”, e “Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura”, no programa “Prestação de Serviços de Saúde” a ação “Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA - OUTSUS”, no programa “Esporte - Integração Saudável” a ação “Manutenção do Convênio c/Ministério do Esporte-Quadra Ércio Rocha” e no programa “Parques, Praças e Jardins” a ação “Construção, Melhoria da Praça Padre Clemente”.
§2º A pavimentação de ruas e avenidas que trata este artigo deverá ser em asfalto, bloquete ou paralelepípedo.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 67.584,16 (sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), o montante de R$ 7.617.917,54 (sete milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64 e o restante no valor de R$ 1.663.756,81 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) referente a operação de crédito junto a Caixa Econômica federal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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