Projeto de Lei Ordinária nº 134 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
134
Data de Apresentação
10/02/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 2.013.390,62 (Dois milhões, treze mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos) conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
26.782.0006.1.120 Pavimentação de Ruas e Avenidas - SETOP
449051 Obras e Instalações 941.315,39
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.1.121 Construção da Unidade de Pronto Atendimento - SAUDE
449051 Obras e Instalações 16.000,00
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
04.244.0032.1.118 Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados - Ministério da Cultura
449051 Obras e Instalações 709.036,29
04.244.0032.1.119 Aquisição de Equipamentos p/o Centro de Artes e Esportes Unificados - Ministério da Cultura
449052 Equipamentos e Material Permanente 347.038,94
TOTAL 2.013.390,62
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Transporte Rodoviário” a ação “Pavimentação de Ruas e Avenidas - SETOP”; no programa “Prestação de Serviços de Saúde” a ação “Construção da Unidade de Pronto Atendimento - SAUDE”; no programa “Centro de Artes e Esportes Unificados” as ações “Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados - Ministério da Cultura” e “Aquisição de Equipamentos p/o Centro de Artes e Esportes Unificados - Ministério da Cultura”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 948.185,87 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), e o montante de R$ 1.065.204,75 (Um milhão, sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 03 de fevereiro de 2014
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
26.782.0006.1.120 Pavimentação de Ruas e Avenidas - SETOP
449051 Obras e Instalações 941.315,39
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.1.121 Construção da Unidade de Pronto Atendimento - SAUDE
449051 Obras e Instalações 16.000,00
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
04.244.0032.1.118 Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados - Ministério da Cultura
449051 Obras e Instalações 709.036,29
04.244.0032.1.119 Aquisição de Equipamentos p/o Centro de Artes e Esportes Unificados - Ministério da Cultura
449052 Equipamentos e Material Permanente 347.038,94
TOTAL 2.013.390,62
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Transporte Rodoviário” a ação “Pavimentação de Ruas e Avenidas - SETOP”; no programa “Prestação de Serviços de Saúde” a ação “Construção da Unidade de Pronto Atendimento - SAUDE”; no programa “Centro de Artes e Esportes Unificados” as ações “Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados - Ministério da Cultura” e “Aquisição de Equipamentos p/o Centro de Artes e Esportes Unificados - Ministério da Cultura”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 948.185,87 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), e o montante de R$ 1.065.204,75 (Um milhão, sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 03 de fevereiro de 2014
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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