Projeto de Lei Ordinária nº 133 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
133
Data de Apresentação
10/02/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 397.826,09 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e nove centavos), conforme abaixo:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental FEB60
319004 Contratação por Tempo Determinado(586) 147.826,09
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil(587) 200.000,00
12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB60
319004 Contratação por Tempo Determinado(601) 20.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil(602) 30.000,00
TOTAL 397.826,09
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental FEB60
319004 Contratação por Tempo Determinado(586) 147.826,09
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil(587) 200.000,00
12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB60
319004 Contratação por Tempo Determinado(601) 20.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil(602) 30.000,00
TOTAL 397.826,09
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
NULL