Projeto de Lei Ordinária nº 100 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2013

Número

100

Data de Apresentação

02/09/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia contida em tanque destinado a lazer e a recreação existente em área pública para descontaminação e combate de bactérias, vírus e verminoses em geral.

    Indexação

    Art.1° A areia contida em área ou tanque destinado a lazer e a recreação, existente em áreas públicas, tais como praças, parquinhos, clube, escolas e creches de responsabilidade do município, deverá receber tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias, vírus e verminoses em geral.
    Parágrafo único. Os estabelecimentos nos quais houver área ou tanque de areia deverão providenciar, trimestralmente, através de coleta de amostra, análise laboratorial utilizando análise qualitativa (computadorizada) e quantitativa (microbiológica e parasitológica), a fim de verificar o nível de contaminação, determinando então o tipo de tratamento a ser empregado.
    Art. 2º É obrigatória a fixação de aviso próximo ao tanque ou área de areia com os dizeres: “Areia tratada conforme exigência da lei específica.”
    Art. 3º A fiscalização dos estabelecimentos de que trata esta lei será efetuada pela Vigilância Sanitária Municipal, através de órgão competente do Executivo.
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Não há legislação específica que determine limites, parâmetros a serem analisados e ações de monitoramento, entretanto, níveis muito acima do permitido para coliformes fecais, impossibilita o contato com a areia e tampouco são recomendadas devido ao grande número de doenças que podem ser transmitidas.
    Em todo o mundo cerca de 300 milhões de pessoas são acometidas por geo-helmintos, 50% desse total são crianças em idade escolar. A alta prevalência em crianças é devido a sua maior exposição, principalmente ao frequentar caixas de areia em praças públicas, escolas e creches.
    A contaminação das caixas de areia utilizadas para a recreação infantil constitui grave problema de saúde pública, devido à possibilidade de adquirir uma simples diarréia até quadros clínicos complicados, tais como:


    Larva Migrans Cutânea (Bicho Geográfico)
    Verminose que se instala na camada inferior da pele (epiderme) do ser humano, causando coceira e erupções localizadas.
    Transmissão: fezes de cães e gatos.
    Consequências: se não combatida, perfura a camada muscular tornando-se hospedeira nas vísceras.

    Larva Migrans Visceral
    Verminose que se instala na corrente sangüínea do ser humano, atingindo as vísceras e às vezes até o cérebro.
    Transmissão: fezes de cães e gatos.
    Consequências: altamente perigosa, se não tratada em tempo hábil, pode levar ao óbito.

    Hepatite
    Vírus que se instala no fígado do ser humano.
    Transmissão: urina de cães, gatos e outros.
    Consequências: se não tratada com eficácia, pode levar ao óbito.

    Toxoplasmose
    Bactéria que causa complicações no sistema neurológico, causando paralisia e cegueira.
    Transmissão: fezes e urina de cães e gatos.
    Consequências: em gestantes, pode provocar a perda do feto.

    Leptospirose
    Bactéria que só sobrevive em meio aquoso, de Ph neutro ou ligeiramente alcalino (normalmente encontrada em locais que acumulam água da chuva).
    Transmissão: urina de ratos e morcegos.
    Consequências: causa anemia profunda e nefrose. Necessita de cuidado médico urgente, pois se não tratada, pode levar ao óbito.

    Histoplasmose
    Bactéria que se subdivide em duas classes:
    Cavitária Crônica - causa infecções pulmonares semelhantes à gripe e à tuberculose.
    Disseminada - em estado mais avançado, a infecção em forma de nódulos se espalha por todo o corpo.
    Transmissão: fezes de morcegos e pássaros em geral, mais especificamente pelo pombo.
    Conseqüências: apresenta um amplo espectro de manifestações clínicas, desde casos que simulam uma gripe até pneumopatias agudas graves, com insuficiência respiratória. Após duas a três semanas de infecção, podem ocorrer conjuntivite, pleurisia, derrame pericárdico e atrite, podendo deixar como seqüelas calcificações pulmonares e extra-pulmonares.

    Hantavirus
    Vírus que causa infecção generalizada.
    Transmissão: urina de ratos.
    Conseqüências: depende de diagnose imediata. Se não for tratada em tempo hábil, pode levar ao óbito.

    Alergia de pele e respiratória
    Bactéria que se instala na pele e vias respiratórias do ser humano, provocando coceiras, erupções, complicações pulmonares e viscerais.
    Transmissão: fezes e urina de cães e gatos.
    Conseqüências: depende de diagnose imediata. Se não for tratada em tempo hábil, pode levar ao óbito.

    Verminoses Diversas

    Diante do exposto, é primordial que legislação específica seja adotada no Município, determinando limites, parâmetros a serem analisados e ações de monitoramento para avaliação da qualidade parasitológica e microbiológica da areia utilizada por nossas crianças em áreas públicas, evitando desta forma doenças e inconvenientes.

    Câmara Municipal de Formiga, 28 de agosto de 2013


    José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha
    Vereador