Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2013

Número

92

Data de Apresentação

12/08/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre as licenças maternidade e paternidade para servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga, pais de bebês prematuros, múltiplos e com deficiência e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º A licença maternidade da servidora pública municipal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga, será aumentada de 60 (sessenta) dias em caso de:

    I - nascimento múltiplo;

    II - nascimento prematuro;

    III - nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave e que demande, em consequência, atenção diferenciada.

    Art. 2º A licença paternidade do servidor público municipal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga será aumentada para o dobro do disposto na legislação vigente, nos casos previstos no art. 1º.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Prezados Vereadores,


    O nascimento de uma criança é um fato marcante na vida familiar. É comum que os pais ou responsáveis tenham preocupações com o seu futuro e que tudo façam para que esteja protegida e tenha acesso a melhor formação.
    As famílias que possuem filhos prematuros, bebês gêmeos ou alguma deficiência vivenciam estas preocupações em um grau mais elevado que o normal, uma vez que as exigências para o cuidado e desenvolvimento da criança são maiores.
    Crianças nascidas nas condições acima descritas, exigem dos pais ou responsáveis dedicação integral. São rotineiras, frequentes e constantes as consultas médicas e exames.
    É uma situação especialíssima que sobrecarrega, onera e leva aos pais a um grande desgaste emocional e físico. E sacrifica pôr demais a vida profissional.
    O que vemos nestes casos são pais que tentam conciliar vida profissional e os cuidados especiais que os filhos exigem. O resultado é publico e notório. Existem os prejuízos profissionais, e os filhos podem ter comprometidos os cuidados necessários.
    Acreditamos que a iniciativa desta proposição é totalmente justificada e pertinente e que seu alcance social resultará em benefícios para o munícipe, para os Poderes Executivo e Legislativo, e para o servidor. As chefias terão certamente um funcionário mais produtivo e em equilíbrio. Enquanto a funcionária e o funcionário poderão dedicar ao filho, os cuidados, a dedicação, e o amor que somente os podem oferecer.
    Solicito aos nobres pares que examinem e reflitam sobre esta proposição que contribuirá para o aperfeiçoamento das relações sociais e do serviço público.


    Atenciosamente,

    José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha
    Vereador