Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
92
Data de Apresentação
12/08/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre as licenças maternidade e paternidade para servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga, pais de bebês prematuros, múltiplos e com deficiência e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A licença maternidade da servidora pública municipal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga, será aumentada de 60 (sessenta) dias em caso de:
I - nascimento múltiplo;
II - nascimento prematuro;
III - nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave e que demande, em consequência, atenção diferenciada.
Art. 2º A licença paternidade do servidor público municipal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga será aumentada para o dobro do disposto na legislação vigente, nos casos previstos no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 1º A licença maternidade da servidora pública municipal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga, será aumentada de 60 (sessenta) dias em caso de:
I - nascimento múltiplo;
II - nascimento prematuro;
III - nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave e que demande, em consequência, atenção diferenciada.
Art. 2º A licença paternidade do servidor público municipal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga será aumentada para o dobro do disposto na legislação vigente, nos casos previstos no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores,
O nascimento de uma criança é um fato marcante na vida familiar. É comum que os pais ou responsáveis tenham preocupações com o seu futuro e que tudo façam para que esteja protegida e tenha acesso a melhor formação.
As famílias que possuem filhos prematuros, bebês gêmeos ou alguma deficiência vivenciam estas preocupações em um grau mais elevado que o normal, uma vez que as exigências para o cuidado e desenvolvimento da criança são maiores.
Crianças nascidas nas condições acima descritas, exigem dos pais ou responsáveis dedicação integral. São rotineiras, frequentes e constantes as consultas médicas e exames.
É uma situação especialíssima que sobrecarrega, onera e leva aos pais a um grande desgaste emocional e físico. E sacrifica pôr demais a vida profissional.
O que vemos nestes casos são pais que tentam conciliar vida profissional e os cuidados especiais que os filhos exigem. O resultado é publico e notório. Existem os prejuízos profissionais, e os filhos podem ter comprometidos os cuidados necessários.
Acreditamos que a iniciativa desta proposição é totalmente justificada e pertinente e que seu alcance social resultará em benefícios para o munícipe, para os Poderes Executivo e Legislativo, e para o servidor. As chefias terão certamente um funcionário mais produtivo e em equilíbrio. Enquanto a funcionária e o funcionário poderão dedicar ao filho, os cuidados, a dedicação, e o amor que somente os podem oferecer.
Solicito aos nobres pares que examinem e reflitam sobre esta proposição que contribuirá para o aperfeiçoamento das relações sociais e do serviço público.
Atenciosamente,
José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha
Vereador
Prezados Vereadores,
O nascimento de uma criança é um fato marcante na vida familiar. É comum que os pais ou responsáveis tenham preocupações com o seu futuro e que tudo façam para que esteja protegida e tenha acesso a melhor formação.
As famílias que possuem filhos prematuros, bebês gêmeos ou alguma deficiência vivenciam estas preocupações em um grau mais elevado que o normal, uma vez que as exigências para o cuidado e desenvolvimento da criança são maiores.
Crianças nascidas nas condições acima descritas, exigem dos pais ou responsáveis dedicação integral. São rotineiras, frequentes e constantes as consultas médicas e exames.
É uma situação especialíssima que sobrecarrega, onera e leva aos pais a um grande desgaste emocional e físico. E sacrifica pôr demais a vida profissional.
O que vemos nestes casos são pais que tentam conciliar vida profissional e os cuidados especiais que os filhos exigem. O resultado é publico e notório. Existem os prejuízos profissionais, e os filhos podem ter comprometidos os cuidados necessários.
Acreditamos que a iniciativa desta proposição é totalmente justificada e pertinente e que seu alcance social resultará em benefícios para o munícipe, para os Poderes Executivo e Legislativo, e para o servidor. As chefias terão certamente um funcionário mais produtivo e em equilíbrio. Enquanto a funcionária e o funcionário poderão dedicar ao filho, os cuidados, a dedicação, e o amor que somente os podem oferecer.
Solicito aos nobres pares que examinem e reflitam sobre esta proposição que contribuirá para o aperfeiçoamento das relações sociais e do serviço público.
Atenciosamente,
José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha
Vereador