Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
80
Data de Apresentação
01/07/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a fornecer material e apoio às Entidades que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos referentes a aquisição de materiais, gêneros alimentícios, tecidos e infraestrutura para os festejos das Entidades abaixo relacionadas, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
I - Irmandade dos Moçambiqueiros Capitão Zé Rosa;
II - Irmandade do Congado do Rosário;
III - Irmandade Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de junho de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
I - Irmandade dos Moçambiqueiros Capitão Zé Rosa;
II - Irmandade do Congado do Rosário;
III - Irmandade Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de junho de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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