Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
5
Data de Apresentação
17/06/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Acrescenta o inciso V ao § 3º do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências”.
Indexação
Art. 1º. Fica acrescido o inciso V ao § 3º do art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, que terá a seguinte redação:
“V - a saída do Presidente do Plenário antes de deliberação e votação de proposição.”
Art. 2º. A presente resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
“V - a saída do Presidente do Plenário antes de deliberação e votação de proposição.”
Art. 2º. A presente resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Com a finalidade de preservar os trabalhos da Câmara Municipal de Formiga, torna-se extremamente necessário regulamentar as situações de ausência no Plenário do Presidente da Câmara Municipal durante as reuniões.
O interesse público deve prevalecer sobre questões partidárias e pessoais, sendo que situações que comprometam o andamento das reuniões precisam ser bem definidas pelo Regimento Interno.
Por isso, a adequação e modernização do Regimento Interno da Casa Legislativa de Formiga é medida esperada pela população formiguense.
São essas as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de Resolução, esperando sua breve apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Com a finalidade de preservar os trabalhos da Câmara Municipal de Formiga, torna-se extremamente necessário regulamentar as situações de ausência no Plenário do Presidente da Câmara Municipal durante as reuniões.
O interesse público deve prevalecer sobre questões partidárias e pessoais, sendo que situações que comprometam o andamento das reuniões precisam ser bem definidas pelo Regimento Interno.
Por isso, a adequação e modernização do Regimento Interno da Casa Legislativa de Formiga é medida esperada pela população formiguense.
São essas as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de Resolução, esperando sua breve apreciação e aprovação.
Atenciosamente,