Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
67
Data de Apresentação
10/06/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0015.1.213 Aquisição de Veículos e Equip. para o Transporte Escolar-PAR-TD
449052 Equipamentos e Material Permanente 132.000,00
TOTAL 132.000,00
§ 1º Os recursos de que tratam o artigo 1º, são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Transporte Escolar” a ação “Aquisição de Veículos e Equip. para o Transporte Escolar-PAR-TD”
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 03 de junho de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0015.1.213 Aquisição de Veículos e Equip. para o Transporte Escolar-PAR-TD
449052 Equipamentos e Material Permanente 132.000,00
TOTAL 132.000,00
§ 1º Os recursos de que tratam o artigo 1º, são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Transporte Escolar” a ação “Aquisição de Veículos e Equip. para o Transporte Escolar-PAR-TD”
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 03 de junho de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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