Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2013

Número

4

Data de Apresentação

29/05/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Aprova as contas do Município de Formiga, relativas ao exercício de 2011, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Formiga, relativas ao exercício de 2011, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

    Parágrafo único. A aprovação é fundamentada no Parecer Conjunto Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Observação

    PARECER CONJUNTO CONCLUSIVO

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e
    Comissão de Constituição, Justiça e Redação

    Relativo ao exame do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre as contas do Município de Formiga do exercício de 2011.
    RELATOR: Manoel Messias Silva

    Intimação nº 5610/2013
    Coordenadoria de Apoio à 1ª Câmara
    Processo nº 872.829 - Exercício 2011

    Ementa: Prestação de Contas - Executivo Municipal - Execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial - Parecer Prévio pela Aprovação das Contas Anuais.

    O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas anuais relativo ao exercício de 2011 do Poder Executivo. O órgão técnico em seu exame não apontou impropriedades
    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pronuciou-se por emissão de parecer prévio pela aprovação de contas, exercício 2011, diante da constatação técnica de ausência de irregularidades, propôs com amparo nos preceitos do inciso I do art. 240 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
    Registrou o cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais: na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (26,79%), Ações e Serviços de Saúde (23,11%); limites de despesas com pessoal (46,36% pelo município, 44,49% e 1,78% pelos Poderes Executivo e Legislativo); limites referentes ao repasse de recursos ao Poder Legislativo (4,90%).
    Recomendou que a Administração mantenha organizada, nos termos da legislação de regência, todos os documentos pertinentes para fins de exercício do controle externo em inspeção e ou auditoria, e aos responsáveis pelo Controle Interno comunicar ao Tribunal toda e qualquer falha detectada, sobe pena de responsabilidade solidária.relativos aos atos de gestão praticados em 2011, devidamente organizados, para possíveis verificações in loco.
    Ao final, conclui pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2011, SEM RESSALVAS, conforme disposto no inciso I, art. 240 do Regimento Interno do TCEMG.
    Esta é a síntese dos documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas a esta Casa Legislativa.
    Esta Comissão Permanente após analise detida de todos os documentos e do Parecer Prévio do Tribunal de Contas recomenda sua aprovação.

    CONCLUSÃO:

    Eu, Manoel Messias Silva, Relator da Comissão Conjunta que analisa o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, VOTO pelo parecer favorável à APROVAÇÃO SEM RESSALVAS das contas relativas ao exercício 2011, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

    Formiga, 29 de maio de 2013.

    Manoel Messias Silva
    VEREADOR
    Relator da Comissão Conjunta



    VEREADOR LUCIANO LUIS DUQUE:
    Voto de acordo com o Relator


    VEREADOR MAURO CÉSAR ALVES DE SOUSA:
    Voto de acordo com o Relator


    VEREADORA JOSÉ APARECIDO MONTEIRO:
    Voto de acordo com o Relator


    VEREADOR JUAREZ EUFRÁSIO DE CARVALHO:
    Voto de acordo com o Relator


    VEREADOR JOSÉ GERALDO DA CUNHA - PRESIDENTE DA COMISSÃO CONJUNTA:
    Aprovado o voto do Relator, por unanimidade