Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
58
Data de Apresentação
13/05/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga celebrar convênio, a conceder subvenção social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º O valor a que se refere o art. 1º desta Lei será repassado em parcelas iguais de R$108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais) para promover ações de saúde de atendimento das especialidades: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica/Obstétrica no Município de Formiga.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º desta Lei, fica utilizada a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 Fundo Municipal de Saúde
1030200000.008 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - FMS 1.306.800,00
335043 Subvenções Sociais (498) 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º O valor a que se refere o art. 1º desta Lei será repassado em parcelas iguais de R$108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais) para promover ações de saúde de atendimento das especialidades: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica/Obstétrica no Município de Formiga.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º desta Lei, fica utilizada a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 Fundo Municipal de Saúde
1030200000.008 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - FMS 1.306.800,00
335043 Subvenções Sociais (498) 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2013, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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