Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
47
Data de Apresentação
29/04/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a doação de bem móvel e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais/Policia Militar de Minas Gerais, 13ª Cia Independente/Formiga-MG inscrita no CNPJ nº 16.695.025/0001-97 o veículo descritos abaixo:
I - Motocicleta, Honda CG 150 Titan Esd. , ano de fabricação 2011 modelo 2012 placa HME-1577 chassi nº 9C2KC1650CR522638.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a doação do bem móvel a referida instituição, para uso exclusivo nos serviços da referida instituição.
Art. 3º O bem doado é inalienável, intransferível e impenhorável, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da transferência, devendo tais restrições constar no cadastro do veículo junto ao DETRAN, sob pena de anulação automática da doação e sua conseqüente reversão ao Patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de abril de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
I - Motocicleta, Honda CG 150 Titan Esd. , ano de fabricação 2011 modelo 2012 placa HME-1577 chassi nº 9C2KC1650CR522638.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a doação do bem móvel a referida instituição, para uso exclusivo nos serviços da referida instituição.
Art. 3º O bem doado é inalienável, intransferível e impenhorável, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da transferência, devendo tais restrições constar no cadastro do veículo junto ao DETRAN, sob pena de anulação automática da doação e sua conseqüente reversão ao Patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de abril de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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