Pedido de Informação nº 80 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Pedido de Informação

Ano

2025

Número

80

Data de Apresentação

08/10/2025

Número do Protocolo

1457

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Joice Alvarenga Borges Carvalho (Assinado em: 8 de Outubro de 2025 às 11:21 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando a situação de vulnerabilidade das famílias que fazem jus ao aluguel social no município de Formiga em razão de interdição por parte da Defesa Civil, de moradias na Região da Pedreira, no Bairro São Luiz e na Laginha por alagamento e enchentes;

    Considerando que as famílias supra mencionadas não possuem renda e nem condições para arcarem com custos de moradia em outro local e nem em outra modalidade;

    Considerando que desde o mês 04 do corrente ano, os moradores empreendem esforços na tentativa de resolver a situação tendo em vista que o contrato de uma das famílias expiraria em fins do mês 05;

    Considerando que a discussão foi levada ao Conselho Municipal de Assistência Social e que em 3 de junho de 2025, a Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei nº 075/2025, alterando a Lei nº 5.177/2017 que amplia o prazo do benefício do "Aluguel Social", garantindo assim um maior período de apoio para famílias envolvidas.

    Considerando que a lei não foi sancionada pelo poder executivo, e, assim sendo, o Poder Legislativo a promulgou no intuito de que as famílias não ficassem descobertas dos seus direitos constitucionais à habitação;

    Considerando que a Lei 6.403/2025 promulgada em 08/08/2025, que altera a redação do §1º do art. 17 da Lei 5.177 de 10 de julho de 2017, passou a viger com a seguinte redação “... o benefício será concedido pelo prazo máximo de dois anos, com prorrogação por igual período, mediante análise técnica e parecer social...”;
    Considerando que há previsão legal para o aporte e manutenção do Aluguel Social, que as famílias mencionadas estão em situação instável e em vias de expiração do contrato de aluguel e que a efetivação do pagamento do aluguel social, na especificidade do caso em tela, é um ato discricionário do executivo;

    Solicito que seja informado a essa vereadora quais as estratégias para que se resolva a situação das famílias beneficiárias do aluguel social que estão em estado de vulnerabilidade, não possuem recursos suficientes para arcar com o aluguel e precisam de uma resposta que as assegure.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1457/2025, Data Protocolo: 08/10/2025 - Horário: 9:53:31