Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2013

Número

36

Data de Apresentação

08/04/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Proíbe a comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas, ou copos de vidro, ou similar, em eventos oficiais no Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves e em seu entorno e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica proibida a comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas ou copos de vidros, ou similar, em eventos oficiais, no Terminal Rodoviário Presidente Tancredo Neves e em seu entorno, exceto em estabelecimento fechado.

    Parágrafo único. A proibição prevista no caput não se aplica em dias que não houver eventos oficiais.

    Art. 2º A venda ou a oferta em dia de eventos oficiais, somente poderá ser efetuada com uso de embalagens ou copos descartáveis como: copos plásticos, latas, pets, ou outras embalagens descartáveis.

    Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, no caso de violação ao disposto no art. 1º sujeita o infrator à suspensão de funcionamento do estabelecimento por um prazo de 30 (trinta) dias e de 60 (sessenta) no caso de reincidência e à cassação do Alvará de Funcionamento, na segunda reincidência.

    Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4811, de 17 de dezembro de 2010.

    Observação

    Justificativa


    Preocupado com a violência praticada nos eventos em Formiga que simultaneamente surgem ações de vândalos, gerando brigas, roubos, em que as garrafas, copos de vidros, têm tornado uma arma nas mãos destes.

    Pensando neste problema, estou apresentando a pedido dos proprietários dos bares do Terminal Rodoviário e em seu entorno, o presente projeto que estabelece normas regulamentadoras para venda de qualquer tipo de bebida nos eventos oficiais, que deverá ser efetuadas em copos e ou embalagens descartáveis.

    Desta forma, solicito o empenho dos nobres colegas na aprovação do referido projeto.