Projeto de Lei Ordinária nº 655 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
655
Data de Apresentação
20/08/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fixa o valor dos subsídios mensais dos Agentes Políticos que menciona para o quadriênio 2013/2016 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Ficam fixados os subsídios dos Agentes Políticos a seguir, nos valores que menciona, para o quadriênio 2013/2016:
I - Prefeito Municipal: R$ 15.181,73 (quinze mil, cento e oitenta e um reais e setenta e três centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 6.099,79 (seis mil, noventa e nove reais e setenta e nove centavos);
III - Secretário Municipal: R$ 5.422,04 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos);
IV - Secretário Municipal Adjunto: R$ 4.066,54 (quatro mil, sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Será devido décimo terceiro subsídio aos agentes políticos citados no art. 1º, no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exercício de mandato no ano, conforme determina o Art. 29, XXIX, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º O Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito, perceberá o subsídio equivalente ao do titular enquanto perdurar a substituição.
Art. 4º Todos os cargos equivalentes a Secretário e Secretário-Adjunto, perceberão o subsídio a que se refere esta Lei.
Art. 5º Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do ano de 2014, na forma estabelecida no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, segundo a variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
I - Prefeito Municipal: R$ 15.181,73 (quinze mil, cento e oitenta e um reais e setenta e três centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 6.099,79 (seis mil, noventa e nove reais e setenta e nove centavos);
III - Secretário Municipal: R$ 5.422,04 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos);
IV - Secretário Municipal Adjunto: R$ 4.066,54 (quatro mil, sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Será devido décimo terceiro subsídio aos agentes políticos citados no art. 1º, no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exercício de mandato no ano, conforme determina o Art. 29, XXIX, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º O Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito, perceberá o subsídio equivalente ao do titular enquanto perdurar a substituição.
Art. 4º Todos os cargos equivalentes a Secretário e Secretário-Adjunto, perceberão o subsídio a que se refere esta Lei.
Art. 5º Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do ano de 2014, na forma estabelecida no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, segundo a variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Observação
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem como objetivo fixar o valor dos subsídios mensais dos Agentes Políticos que menciona para o quadriênio 2013/2016 e dá outras providências.
O Projeto faz-se necessário considerando o art. 53, II, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Município de Formiga:
Art. 53. Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições: (...)
II - propor Projetos de Lei que versem sobre: (...)
b) subsídio do vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
c) remuneração dos Secretários Municipais; (...)
§ 1º - Os projetos de lei aludidos nos incisos “c” e “d” do inciso II deste artigo deverão ser protocolados até o último dia útil de junho do ano em que se encerrar a legislatura.
A Mesa Diretora, conforme ata em anexo, decidiu uma forma justa para a fixação dos subsídios Agentes Políticos em questão, através do cálculo do PIB - Produto Interno Bruto. O PIB representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região durante um período determinado e é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo de mensurar a atividade econômica de uma região.
Sendo assim, foi calculado o PIB acumulado dos últimos 4 anos, ou seja de 2008 até 2011, aplicando-se este índice sobre o subsídio atual dos agentes políticos, conforme tabela abaixo:
PIB Acumulado
Ano PIB Ano Índice Ano Índice Acumulado PIB Acumulado 4 anos
2008 5,1% 1,051 - 15,801%
2009 -0,2% 0,998 1,0488
2010 7,5% 1,075 1,1275
2011 2,7% 1,027 1,158
Fonte: IBGE
Cargo Subsídio Atual PIB Acumulado Subsídio Atualizado
Prefeito 13.110,19 15,801% 15.181,73
Vice-Prefeito 5.267,48 6.099,79
Secretário Municipal 4.682,21 5.422,04
Secretário Adjunto 3.511,66 4.066,54
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos meus pares o presente Projeto de Lei.
O Projeto faz-se necessário considerando o art. 53, II, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Município de Formiga:
Art. 53. Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições: (...)
II - propor Projetos de Lei que versem sobre: (...)
b) subsídio do vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
c) remuneração dos Secretários Municipais; (...)
§ 1º - Os projetos de lei aludidos nos incisos “c” e “d” do inciso II deste artigo deverão ser protocolados até o último dia útil de junho do ano em que se encerrar a legislatura.
A Mesa Diretora, conforme ata em anexo, decidiu uma forma justa para a fixação dos subsídios Agentes Políticos em questão, através do cálculo do PIB - Produto Interno Bruto. O PIB representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região durante um período determinado e é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia
Sendo assim, foi calculado o PIB acumulado dos últimos 4 anos, ou seja de 2008 até 2011, aplicando-se este índice sobre o subsídio atual dos agentes políticos, conforme tabela abaixo:
PIB Acumulado
Ano PIB Ano Índice Ano Índice Acumulado PIB Acumulado 4 anos
2008 5,1% 1,051 - 15,801%
2009 -0,2% 0,998 1,0488
2010 7,5% 1,075 1,1275
2011 2,7% 1,027 1,158
Fonte: IBGE
Cargo Subsídio Atual PIB Acumulado Subsídio Atualizado
Prefeito 13.110,19 15,801% 15.181,73
Vice-Prefeito 5.267,48 6.099,79
Secretário Municipal 4.682,21 5.422,04
Secretário Adjunto 3.511,66 4.066,54
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos meus pares o presente Projeto de Lei.