Ofício nº 235 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2025

Número

235

Data de Apresentação

30/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Flavio Martins da Silva (Assinado em: 30 de Setembro de 2025 às 16:27 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva – Flávio Martins, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 113, atendendo ao Vereador Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás, Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais,

    Considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 165/2025, encaminhado pela Mensagem nº 134/2025, que autoriza o Município de Formiga a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida,

    vem, por meio deste, solicitar ao Poder Executivo que informe quais serão os critérios de seleção das famílias beneficiárias.

    Indexação

    Observação

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 3 de Outubro de 2025
    Documento: OFGAB Nº 743/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
    Resposta ao Ofício Of.: nº 235/2025/SCMF, de autoria do Vereador Luciano do Gás, através do qual, considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 165/2025, encaminhado pela Mensagem nº 134/2025, que autoriza o Município de Formiga a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, solicita ao Poder Executivo que informe quais serão os critérios de seleção das famílias beneficiárias.