Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
7
Data de Apresentação
23/04/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do caput do art.10 e revoga o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga.
Indexação
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2012
Altera a redação do caput do art. 10 e revoga o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA PROMULGA:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga/MG, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 A Câmara Municipal é composta de 10 (dez) vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandado de quatro anos.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga, entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 17 de abril de 2012
População Formiguense
Projeto de Iniciativa Popular
Altera a redação do caput do art. 10 e revoga o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA PROMULGA:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga/MG, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 A Câmara Municipal é composta de 10 (dez) vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandado de quatro anos.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga, entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 17 de abril de 2012
População Formiguense
Projeto de Iniciativa Popular
Observação
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