Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2012

Número

7

Data de Apresentação

23/04/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do caput do art.10 e revoga o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga.

    Indexação

    PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2012



    Altera a redação do caput do art. 10 e revoga o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA PROMULGA:

    Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga/MG, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 10 A Câmara Municipal é composta de 10 (dez) vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandado de quatro anos.


    Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga.

    Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga, entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 17 de abril de 2012




    População Formiguense
    Projeto de Iniciativa Popular

    Observação

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