Projeto de Lei Ordinária nº 584 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2012

Número

584

Data de Apresentação

16/04/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a redação do preâmbulo das leis no âmbito do Município de Formiga.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1° A redação do preâmbulo das leis do Município de Formiga, qualquer seja sua autoria, obedecerá ao disposto nesta Lei.

    Art. 2º O preâmbulo de Emendas à Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como dos projetos que nessas proposições resultarem, deverá ser redigido observado os seguintes dizeres, conforme a espécie normativa:

    I - Emendas à Lei Orgânica: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E A CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA.”

    II - Leis Ordinárias: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.”

    III - Leis Complementares: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.”

    IV - Resoluções: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.”

    V - Decreto Legislativo: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.”

    Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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