Projeto de Lei Ordinária nº 584 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
584
Data de Apresentação
16/04/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a redação do preâmbulo das leis no âmbito do Município de Formiga.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A redação do preâmbulo das leis do Município de Formiga, qualquer seja sua autoria, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º O preâmbulo de Emendas à Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como dos projetos que nessas proposições resultarem, deverá ser redigido observado os seguintes dizeres, conforme a espécie normativa:
I - Emendas à Lei Orgânica: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E A CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA.”
II - Leis Ordinárias: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.”
III - Leis Complementares: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.”
IV - Resoluções: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.”
V - Decreto Legislativo: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.”
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° A redação do preâmbulo das leis do Município de Formiga, qualquer seja sua autoria, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º O preâmbulo de Emendas à Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como dos projetos que nessas proposições resultarem, deverá ser redigido observado os seguintes dizeres, conforme a espécie normativa:
I - Emendas à Lei Orgânica: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E A CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA.”
II - Leis Ordinárias: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.”
III - Leis Complementares: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.”
IV - Resoluções: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.”
V - Decreto Legislativo: “O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.”
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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