Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
26
Data de Apresentação
26/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 3º da Resolução nº 312/2009, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O art. 3º da Resolução nº 312/2009 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A título de produtividade, os membros titulares ou suplentes convocados para atuar efetivamente no processo licitatório desde a sua abertura até a sua homologação, receberão a título de gratificação o valor de R$160,00 (cento e sessenta reais) por processo, valor este reajustado anualmente pelo índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.”
Art. 2o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° O art. 3º da Resolução nº 312/2009 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A título de produtividade, os membros titulares ou suplentes convocados para atuar efetivamente no processo licitatório desde a sua abertura até a sua homologação, receberão a título de gratificação o valor de R$160,00 (cento e sessenta reais) por processo, valor este reajustado anualmente pelo índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.”
Art. 2o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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