Projeto de Lei Ordinária nº 537 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
537
Data de Apresentação
12/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Indexação
Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados dos servidores da Câmara Municipal de Formiga, à razão de 6,00% (seis por cento), a partir de 1o de Abril de 2012.
Art. 2o Os vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de Abril de 2012, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.
Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2012.
ANEXO I
Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos Razão: 3,5% Amplitude: 36,29% SÍMBOLO VENCIMENTO R$ SÍMBOLO VENCIMENTO R$ 1 1.151,38 20 2.213,53 2 1.191,67 21 2.291,01 3 1.233,39 22 2.371,20 4 1.276,56 23 2.454,15 5 1.321,24 24 2.540,08 6 1.367,47 25 2.628,96 7 1.415,34 26 2.720,96 8 1.464,88 27 2.816,22 9 1.516,15 28 2.914,77 10 1.569,22 29 3.016,79 11 1.624,15 30 3.122,38 12 1.680,99 31 3.231,65 13 1.739,83 32 3.344,77 14 1.800,72 33 3.461,83 15 1.863,73 34 3.582,99 16 1.928,97 35 3.708,41 17 1.996,48 36 3.838,21 18 2.066,34 37 3.972,55 19 2.138,68
Quadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados ou Funções de Confiança
CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA VENCIMENTO R$
Assessor de Secretaria Geral 2.878,46
Assessor Administrativo Legislativo 2.878,46
Assessor Jurídico Legislativo 3.454,15
Assessor de Comunicação Legislativo 2.302,77
Assistente Judiciário Legislativo 2.302,77
Assessor Parlamentar 1.163,46
Art. 2o Os vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de Abril de 2012, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.
Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2012.
ANEXO I
Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos Razão: 3,5% Amplitude: 36,29% SÍMBOLO VENCIMENTO R$ SÍMBOLO VENCIMENTO R$ 1 1.151,38 20 2.213,53 2 1.191,67 21 2.291,01 3 1.233,39 22 2.371,20 4 1.276,56 23 2.454,15 5 1.321,24 24 2.540,08 6 1.367,47 25 2.628,96 7 1.415,34 26 2.720,96 8 1.464,88 27 2.816,22 9 1.516,15 28 2.914,77 10 1.569,22 29 3.016,79 11 1.624,15 30 3.122,38 12 1.680,99 31 3.231,65 13 1.739,83 32 3.344,77 14 1.800,72 33 3.461,83 15 1.863,73 34 3.582,99 16 1.928,97 35 3.708,41 17 1.996,48 36 3.838,21 18 2.066,34 37 3.972,55 19 2.138,68
Quadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados ou Funções de Confiança
CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA VENCIMENTO R$
Assessor de Secretaria Geral 2.878,46
Assessor Administrativo Legislativo 2.878,46
Assessor Jurídico Legislativo 3.454,15
Assessor de Comunicação Legislativo 2.302,77
Assistente Judiciário Legislativo 2.302,77
Assessor Parlamentar 1.163,46
Observação
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Este aumento real dos vencimentos dos servidores desta Casa já possui previsão orçamentária.
Conforme Anexo I, com o reajuste, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Orgânica do Município, não serão comprometidos.
No Anexo 2, segue ainda, um demonstrativo contendo a previsão geral de despesas a realizar com pessoal no exercício de 2012, para conhecimento.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Este aumento real dos vencimentos dos servidores desta Casa já possui previsão orçamentária.
Conforme Anexo I, com o reajuste, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Orgânica do Município, não serão comprometidos.
No Anexo 2, segue ainda, um demonstrativo contendo a previsão geral de despesas a realizar com pessoal no exercício de 2012, para conhecimento.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,