Projeto de Lei Ordinária nº 537 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2012

Número

537

Data de Apresentação

12/03/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados dos servidores da Câmara Municipal de Formiga, à razão de 6,00% (seis por cento), a partir de 1o de Abril de 2012.

    Art. 2o Os vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de Abril de 2012, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.

    Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2012.








































    ANEXO I

    Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos Razão: 3,5% Amplitude: 36,29% SÍMBOLO VENCIMENTO R$ SÍMBOLO VENCIMENTO R$ 1 1.151,38 20 2.213,53 2 1.191,67 21 2.291,01 3 1.233,39 22 2.371,20 4 1.276,56 23 2.454,15 5 1.321,24 24 2.540,08 6 1.367,47 25 2.628,96 7 1.415,34 26 2.720,96 8 1.464,88 27 2.816,22 9 1.516,15 28 2.914,77 10 1.569,22 29 3.016,79 11 1.624,15 30 3.122,38 12 1.680,99 31 3.231,65 13 1.739,83 32 3.344,77 14 1.800,72 33 3.461,83 15 1.863,73 34 3.582,99 16 1.928,97 35 3.708,41 17 1.996,48 36 3.838,21 18 2.066,34 37 3.972,55 19 2.138,68

    Quadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados ou Funções de Confiança

    CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA VENCIMENTO R$
    Assessor de Secretaria Geral 2.878,46
    Assessor Administrativo Legislativo 2.878,46
    Assessor Jurídico Legislativo 3.454,15
    Assessor de Comunicação Legislativo 2.302,77
    Assistente Judiciário Legislativo 2.302,77
    Assessor Parlamentar 1.163,46

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

    Este aumento real dos vencimentos dos servidores desta Casa já possui previsão orçamentária.

    Conforme Anexo I, com o reajuste, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Orgânica do Município, não serão comprometidos.

    No Anexo 2, segue ainda, um demonstrativo contendo a previsão geral de despesas a realizar com pessoal no exercício de 2012, para conhecimento.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.

    Atenciosamente,