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Projeto de Lei Ordinária nº 531 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
531
Data de Apresentação
09/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui os Títulos de Honraria e Cidadania Honorária e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Ficam instituídos os Títulos de Honraria e Cidadania Honorária concedidos pela Câmara Municipal de Formiga.
Art. 2º O Título de Honraria será concedido aos cidadãos que tenham se destacado pelas suas atividades profissionais e sociais em prol da comunidade formiguense.
Parágrafo único. Serão concedidos 30 (trinta) Títulos de Honraria - Honra ao Mérito “Seis de Junho”
Art. 3º Os Títulos de Cidadania Honorária serão concedidos cuja naturalidade não seja formiguense, que mereçam especial destaque pelo relevante serviço à comunidade para o desenvolvimento da mesma.
Parágrafo único. Serão concedidos 20 (vinte) Títulos de Cidadania Honorária.
Art.4º Os títulos referidos nos arts. 2º e 3º, serão concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado pelo plenário da Câmara em escrutínio secreto, até 30 (trinta) dias que antecedem a data da realização da Sessão Solene.
Art. 5º O Título de Honraria e Cidadania previsto nesta Lei serão concedidos em Sessão Solene da Câmara Municipal de Formiga, tendo em vista a comemoração do aniversário da Cidade.
Art. 6º As indicações dos homenageados pelos vereadores deverão ser apresentadas à Assessora de Secretaria Geral em até 60 (sessenta) dias que antecedem a data da realização da Sessão Solene.
§1º A Mesa Diretora da Câmara deverá apresentar o Projeto de Decreto Legislativo com os nomes dos homenageados no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da data prevista do caput do art. 6º desta lei.
§2º O Projeto de Decreto Legislativo, contendo as indicações dos homenageados apresentadas pelos vereadores, será apreciado por Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara e terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrada do projeto em plenário, para apresentar parecer.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Formiga.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3758, de 29 de dezembro de 2005, Lei nº 3780, de 29 de março de 2006, Lei nº 4065, de 12 de maio de 2008 e a Lei nº 4334, 26 de maio de 2010.
Art. 2º O Título de Honraria será concedido aos cidadãos que tenham se destacado pelas suas atividades profissionais e sociais em prol da comunidade formiguense.
Parágrafo único. Serão concedidos 30 (trinta) Títulos de Honraria - Honra ao Mérito “Seis de Junho”
Art. 3º Os Títulos de Cidadania Honorária serão concedidos cuja naturalidade não seja formiguense, que mereçam especial destaque pelo relevante serviço à comunidade para o desenvolvimento da mesma.
Parágrafo único. Serão concedidos 20 (vinte) Títulos de Cidadania Honorária.
Art.4º Os títulos referidos nos arts. 2º e 3º, serão concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado pelo plenário da Câmara em escrutínio secreto, até 30 (trinta) dias que antecedem a data da realização da Sessão Solene.
Art. 5º O Título de Honraria e Cidadania previsto nesta Lei serão concedidos em Sessão Solene da Câmara Municipal de Formiga, tendo em vista a comemoração do aniversário da Cidade.
Art. 6º As indicações dos homenageados pelos vereadores deverão ser apresentadas à Assessora de Secretaria Geral em até 60 (sessenta) dias que antecedem a data da realização da Sessão Solene.
§1º A Mesa Diretora da Câmara deverá apresentar o Projeto de Decreto Legislativo com os nomes dos homenageados no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da data prevista do caput do art. 6º desta lei.
§2º O Projeto de Decreto Legislativo, contendo as indicações dos homenageados apresentadas pelos vereadores, será apreciado por Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara e terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrada do projeto em plenário, para apresentar parecer.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Formiga.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3758, de 29 de dezembro de 2005, Lei nº 3780, de 29 de março de 2006, Lei nº 4065, de 12 de maio de 2008 e a Lei nº 4334, 26 de maio de 2010.
Observação
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 531/2012, oriundo da Mesa Diretora da Câmara, tem como finalidade alterar a quantidade de Títulos de Honraria e Cidadania Honorária.
Os Títulos de Honraria serão concedidos aos cidadãos que tenham se destacado pelas suas atividades profissionais e sociais em prol da comunidade formiguense e serão concedidos 30 (trinta) Títulos de Honraria - Honra ao Mérito “Seis de Junho.” De acordo com a Lei Municipal nº 3758/2005, eram apenas 20 (vinte) Títulos de Honraria.
Os Títulos de Cidadania Honorária serão concedidos cuja naturalidade não seja formiguense, que mereçam especial destaque pelo relevante serviço à comunidade para o desenvolvimento da mesma e serão concedidos 20 (vinte) Títulos de Cidadania Honorária. De acordo com a Lei Municipal nº 3780/2006, eram 30 Títulos de Cidadania de Honorária.
Ressalto que, com a aprovação do referido projeto de lei as medalhas: Funcionário Público, Policial Civil, Policial Militar, Incentivo Cultural, Formiga Verde, Homenagem Póstuma, Formiguense Ausente e Esportivo serão extintas, ficando somente a Medalha “Seis de Junho” que irá substitui as demais. O objetivo desta alteração é unificar as medalhas citadas em apenas uma -Medalha Seis de Junho- uma vez que a mesma abrange todos os motivos de concessões.
Pelo exposto é que solicitamos aos nobres edis o apoio necessário para a aprovação desta proposição.
O Projeto de Lei nº 531/2012, oriundo da Mesa Diretora da Câmara, tem como finalidade alterar a quantidade de Títulos de Honraria e Cidadania Honorária.
Os Títulos de Honraria serão concedidos aos cidadãos que tenham se destacado pelas suas atividades profissionais e sociais em prol da comunidade formiguense e serão concedidos 30 (trinta) Títulos de Honraria - Honra ao Mérito “Seis de Junho.” De acordo com a Lei Municipal nº 3758/2005, eram apenas 20 (vinte) Títulos de Honraria.
Os Títulos de Cidadania Honorária serão concedidos cuja naturalidade não seja formiguense, que mereçam especial destaque pelo relevante serviço à comunidade para o desenvolvimento da mesma e serão concedidos 20 (vinte) Títulos de Cidadania Honorária. De acordo com a Lei Municipal nº 3780/2006, eram 30 Títulos de Cidadania de Honorária.
Ressalto que, com a aprovação do referido projeto de lei as medalhas: Funcionário Público, Policial Civil, Policial Militar, Incentivo Cultural, Formiga Verde, Homenagem Póstuma, Formiguense Ausente e Esportivo serão extintas, ficando somente a Medalha “Seis de Junho” que irá substitui as demais. O objetivo desta alteração é unificar as medalhas citadas em apenas uma -Medalha Seis de Junho- uma vez que a mesma abrange todos os motivos de concessões.
Pelo exposto é que solicitamos aos nobres edis o apoio necessário para a aprovação desta proposição.