Projeto de Lei Ordinária nº 530 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
530
Data de Apresentação
12/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Determina a obrigatoriedade de divulgação de bibliografia a ser utilizada como base para elaboração de provas de concursos e seleções públicos realizados para contratações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Na realização de concursos e seleções públicos para contratações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga é obrigatória a divulgação de bibliografia a ser utilizada como base para elaboração das provas.
Art. 2º A divulgação de que trata esta lei deve ser realizada no texto do Edital de convocação do respectivo concurso/seleção e/ou no manual do candidato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Na realização de concursos e seleções públicos para contratações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formiga é obrigatória a divulgação de bibliografia a ser utilizada como base para elaboração das provas.
Art. 2º A divulgação de que trata esta lei deve ser realizada no texto do Edital de convocação do respectivo concurso/seleção e/ou no manual do candidato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
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