Projeto de Lei Ordinária nº 499 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2012

Número

499

Data de Apresentação

26/01/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

    Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do “Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC”.

    Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Formiga/MG para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

    § 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como, na sua insuficiência, ou dos fundos ou impostos que venham a substituí-los, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, devendo o Município de Formiga outorgar os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

    § 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

    § 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Formiga/MG não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.

    Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Formiga/MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Formiga/MG no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

    Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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