Projeto de Lei Ordinária nº 499 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
499
Data de Apresentação
26/01/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do “Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC”.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Formiga/MG para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como, na sua insuficiência, ou dos fundos ou impostos que venham a substituí-los, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, devendo o Município de Formiga outorgar os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Formiga/MG não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Formiga/MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Formiga/MG no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do “Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC”.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Formiga/MG para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como, na sua insuficiência, ou dos fundos ou impostos que venham a substituí-los, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, devendo o Município de Formiga outorgar os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Formiga/MG não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Formiga/MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Formiga/MG no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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