Projeto de Lei Ordinária nº 492 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
492
Data de Apresentação
12/12/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Anexo I da Lei 4.122, de 24 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diária de viagem no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O Anexo I da Lei 4.122, de 24 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela - Valores das Diárias do Poder Legislativo
Cód. DESTINO Vereadores Servidores
01 Capitais, exceto Belo Horizonte R$ 235,00 R$ 200,00
02 Municípios fora do Estado de Minas Gerais R$ 175,00 R$ 150,00
03 Municípios de Minas Gerais, a partir de 100Km da sede R$ 140,00 R$ 95,00
04 Municípios de Minas Gerais até 100Km da sede R$ 70,00 R$ 50,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Tabela - Valores das Diárias do Poder Legislativo
Cód. DESTINO Vereadores Servidores
01 Capitais, exceto Belo Horizonte R$ 235,00 R$ 200,00
02 Municípios fora do Estado de Minas Gerais R$ 175,00 R$ 150,00
03 Municípios de Minas Gerais, a partir de 100Km da sede R$ 140,00 R$ 95,00
04 Municípios de Minas Gerais até 100Km da sede R$ 70,00 R$ 50,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo I da Lei nº 4.122, de 24 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diária de viagem no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
O Projeto faz se necessário para reajustar os valores de diárias de viagens do Poder Legislativo, uma vez que o último reajuste ocorreu no ano de 2008.
Sendo assim, o reajuste será feito através do Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) acumulado desde a entrada em vigor da Lei, de acordo com a tabela abaixo:
Cálculo INPC - Reajuste Diária
Lei nº 4.122, de 24 de novembro de 2008
Mês INPC mês Cálculo INPC acum.
dez/08 0,29 1,0029
jan/09 0,64 1,0064 1,00931856
fev/09 0,31 1,0031 1,01244745
mar/09 0,2 1,002 1,01447234
abr/09 0,55 1,0055 1,02005194
mai/09 0,6 1,006 1,02617225
jun/09 0,42 1,0042 1,03048218
jul/09 0,23 1,0023 1,03285228
ago/09 0,08 1,0008 1,03367857
set/09 0,16 1,0016 1,03533245
out/09 0,24 1,0024 1,03781725
nov/09 0,37 1,0037 1,04165717
dez/09 0,24 1,0024 1,04415715
jan/10 0,88 1,0088 1,05334573
fev/10 0,7 1,007 1,06071915
mar/10 0,71 1,0071 1,06825026
abr/10 0,73 1,0073 1,07604849
mai/10 0,43 1,0043 1,0806755
jun/10 -0,11 0,9989 1,07948675
jul/10 -0,07 0,9993 1,07873111
ago/10 -0,07 0,9993 1,077976
set/10 0,54 1,0054 1,08379707
out/10 0,92 1,0092 1,093768
nov/10 1,03 1,0103 1,10503381
dez/10 0,6 1,006 1,11166402
jan/11 0,94 1,0094 1,12211366
fev/11 0,54 1,0054 1,12817307
mar/11 0,66 1,0066 1,13561901
abr/11 0,72 1,0072 1,14379547
mai/11 0,57 1,0057 1,15031511
jun/11 0,22 1,0022 1,1528458
jul/11 0 1 1,1528458
ago/11 0,42 1,0042 1,15768775
set/11 0,45 1,0045 1,16289735
out/11 0,32 1,0032 1,16661862
Fonte: site IBGE
16,661862 INPC Acumulado 35 meses
Vereadores Servidores
Atual C/ INPC* Atual C/ INPC*
1 Capitais, exceto BH R$200,00 R$233,32 R$170,00 R$198,33
2 Municípios fora do Estado de Minas Gerais R$150,00 R$174,99 R$130,00 R$151,66
3 Municípios de Minas Gerais, a partir de 100Km da sede R$120,00 R$139,99 R$80,00 R$93,33
4 Municípios de Minas Gerais até 100Km da sede R$60,00 R$70,00 R$40,00 R$46,66
* Os valores apurados foram arredondados.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Resolução.
O Projeto faz se necessário para reajustar os valores de diárias de viagens do Poder Legislativo, uma vez que o último reajuste ocorreu no ano de 2008.
Sendo assim, o reajuste será feito através do Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) acumulado desde a entrada em vigor da Lei, de acordo com a tabela abaixo:
Cálculo INPC - Reajuste Diária
Lei nº 4.122, de 24 de novembro de 2008
Mês INPC mês Cálculo INPC acum.
dez/08 0,29 1,0029
jan/09 0,64 1,0064 1,00931856
fev/09 0,31 1,0031 1,01244745
mar/09 0,2 1,002 1,01447234
abr/09 0,55 1,0055 1,02005194
mai/09 0,6 1,006 1,02617225
jun/09 0,42 1,0042 1,03048218
jul/09 0,23 1,0023 1,03285228
ago/09 0,08 1,0008 1,03367857
set/09 0,16 1,0016 1,03533245
out/09 0,24 1,0024 1,03781725
nov/09 0,37 1,0037 1,04165717
dez/09 0,24 1,0024 1,04415715
jan/10 0,88 1,0088 1,05334573
fev/10 0,7 1,007 1,06071915
mar/10 0,71 1,0071 1,06825026
abr/10 0,73 1,0073 1,07604849
mai/10 0,43 1,0043 1,0806755
jun/10 -0,11 0,9989 1,07948675
jul/10 -0,07 0,9993 1,07873111
ago/10 -0,07 0,9993 1,077976
set/10 0,54 1,0054 1,08379707
out/10 0,92 1,0092 1,093768
nov/10 1,03 1,0103 1,10503381
dez/10 0,6 1,006 1,11166402
jan/11 0,94 1,0094 1,12211366
fev/11 0,54 1,0054 1,12817307
mar/11 0,66 1,0066 1,13561901
abr/11 0,72 1,0072 1,14379547
mai/11 0,57 1,0057 1,15031511
jun/11 0,22 1,0022 1,1528458
jul/11 0 1 1,1528458
ago/11 0,42 1,0042 1,15768775
set/11 0,45 1,0045 1,16289735
out/11 0,32 1,0032 1,16661862
Fonte: site IBGE
16,661862 INPC Acumulado 35 meses
Vereadores Servidores
Atual C/ INPC* Atual C/ INPC*
1 Capitais, exceto BH R$200,00 R$233,32 R$170,00 R$198,33
2 Municípios fora do Estado de Minas Gerais R$150,00 R$174,99 R$130,00 R$151,66
3 Municípios de Minas Gerais, a partir de 100Km da sede R$120,00 R$139,99 R$80,00 R$93,33
4 Municípios de Minas Gerais até 100Km da sede R$60,00 R$70,00 R$40,00 R$46,66
* Os valores apurados foram arredondados.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Resolução.