Projeto de Lei Ordinária nº 490 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
490
Data de Apresentação
12/12/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do § 2º do artigo 116 da Lei nº 932, de 20 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O § 2º do art. 116 da Lei nº 932, de 20 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 3354, de 16 de maio de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 116 (...)
§ 2º Proximidade de estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, asilos, supermercados, hipermercados, shopping e locais similares, nos quais aglomeram pessoas, deverá ser observada a distância estabelecida na Instrução Técnica nº 22 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
“Art. 116 (...)
§ 2º Proximidade de estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, asilos, supermercados, hipermercados, shopping e locais similares, nos quais aglomeram pessoas, deverá ser observada a distância estabelecida na Instrução Técnica nº 22 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Observação
NULL