Projeto de Lei Ordinária nº 490 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2011

Número

490

Data de Apresentação

12/12/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do § 2º do artigo 116 da Lei nº 932, de 20 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O § 2º do art. 116 da Lei nº 932, de 20 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 3354, de 16 de maio de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 116 (...)

    § 2º Proximidade de estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, asilos, supermercados, hipermercados, shopping e locais similares, nos quais aglomeram pessoas, deverá ser observada a distância estabelecida na Instrução Técnica nº 22 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.”

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Observação

    NULL