Projeto de Lei Ordinária nº 478 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
478
Data de Apresentação
25/11/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a alienação de bens imóveis que menciona e dá outras providências.
Indexação
ROJETO DE LEI Nº
Autoriza a alienação de bens imóveis que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo autorizado a alienar os bens imóveis caracterizados como sendo os lotes 28 e 29 da quadra 05; lotes 01 a 28 da quadra 06; lotes 02 a 25 da quadra 07; lotes de 01 a 9; 11 a 13 e do 15 a 25 da quadra 08; e dos lotes 1 na 23 da quadra 09, do loteamento Quintas do Lago, em conformidade com os artigos 17 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de bens imóveis que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo autorizado a alienar os bens imóveis caracterizados como sendo os lotes 28 e 29 da quadra 05; lotes 01 a 28 da quadra 06; lotes 02 a 25 da quadra 07; lotes de 01 a 9; 11 a 13 e do 15 a 25 da quadra 08; e dos lotes 1 na 23 da quadra 09, do loteamento Quintas do Lago, em conformidade com os artigos 17 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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