Projeto de Lei Ordinária nº 472 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
472
Data de Apresentação
25/11/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, que menciona e dá outras providências.
Indexação
ROJETO DE LEI Nº
Altera a Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso XVI do art 8º da Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“...Art. 8º ...:
XVI - deliberar sobre a aplicação dos recursos que forem destinados ao FUMTUR;”
Art. 2º Inclui o inciso IV no art. 11 da Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“...Art. 11 ...:
IV - repasses mensais provenientes da habilitação do município na Lei Estadual nº 18.030/2009, no critério ICMS Turístico; “
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera a Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso XVI do art 8º da Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“...Art. 8º ...:
XVI - deliberar sobre a aplicação dos recursos que forem destinados ao FUMTUR;”
Art. 2º Inclui o inciso IV no art. 11 da Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“...Art. 11 ...:
IV - repasses mensais provenientes da habilitação do município na Lei Estadual nº 18.030/2009, no critério ICMS Turístico; “
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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