Projeto de Lei Ordinária nº 463 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2011

Número

463

Data de Apresentação

25/11/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estabelece desafetação de bem público de uso comum e autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências.

    Indexação

    ROJETO DE LEI Nº


    Estabelece desafetação de bem publico de uso comum e autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum, assim entendida a parte da Rua Rio Negro, com as seguintes confrontações: inicia-se tendo frente com a Rua Cristo Rei numa distância de 12,00m, fundo com a MG050 numa distância de 12,00 m, lateral esquerda com a quadra 21 numa distância de 82,00m e lateral direita com a quadra 25 numa distância de 79,50m, e parte da Parte da Rua Rio Negro até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área total de 969,00 m², conforme planta de situação que integra esta lei.

    Art. 2º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum, assim entendida a parte da Rua Rio São Francisco, com as seguintes confrontações: inicia-se tendo frente com a Rua Cristo Rei numa distância de 12,00m, fundos com a MG050 numa distância de 12,00 m, lateral esquerda com a quadra 25 numa distância de 76,00m, lateral direita com a quadra 29 numa distância de 77,00m e parte da Rua Rio São Francisco até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 918,00 m², conforme planta de situação que integra esta lei.

    Art. 3º Com a desafetação prevista no artigo 1º, fica o Município de Formiga autorizado a doar à EMPRESA TYREBRAS RECONSTRUÇÃO DE PNEUMATICOS LTDA, CNPJ nº 10.351.563/0001-88, o imóvel caracterizado como sendo um terreno vago com as seguintes confrontações: inicia-se tendo frente com a Rua Cristo Rei numa distância de 12,00m, fundo com a MG050 numa distância de 12,00 m, lateral esquerda com a quadra 21 numa distância de 82,00m e lateral direita com a quadra 25 numa distância de 79,50m, e parte da Parte da Rua Rio Negro até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área total de 969,00 m², conforme croqui em anexo.

    Art. 4º Com a desafetação prevista no artigo 2º, fica o Município de Formiga autorizado a doar à EMPRESA TYREBRAS RECONSTRUÇÃO DE PNEUMATICOS LTDA, CNPJ nº 10.351.563/0001-88, o imóvel caracterizado como sendo um terreno vago, com as seguintes confrontações: inicia-se tendo frente com a Rua Cristo Rei numa distância de 12,00m, fundos com a MG050 numa distância de 12,00 m, lateral esquerda com a quadra 25 numa distância de 76,00m, lateral direita com a quadra 29 numa distância de 77,00m e parte da Rua Rio São Francisco até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área total de 918,00 m², conforme croqui em anexo.

    Art. 5º A doação de que trata os artigos 3º e 4º, terão como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa.

    Art. 6º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:

    a) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
    b) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;
    c) Deixe a Entidade de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal;
    d) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado;

    Art. 7º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.

    Art. 8º Caso a Entidade necessite permutar o imóvel, fica desde já autorizada a permuta, desde que as cláusulas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Lei sejam transferidas para o imóvel permutado.

    Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de novembro de 2011.




    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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